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Votação inédita em Cascavel/PR prevê isenção de impostos para produtos sem glúten e reforça a SUG 5/2025

isenção de impostos para produtos sem glúten

No dia 11 de maio de 2026, a Câmara Municipal de Cascavel (PR) aprovou por unanimidade uma moção apresentada pelo vereador Edson Souza (MDB) pedindo isenção de impostos federais para farinhas, misturas e pães sem glúten.

Todos os 21 vereadores disseram “sim” a um texto que reconhece esses produtos como essenciais para pessoas com Doença Celíaca e outras condições relacionadas ao glúten, e que apoia diretamente a Sugestão Legislativa nº 5/2025 em tramitação no Senado. 

 

A votação em Cascavel e por que ela importa

Mais do que um gesto simbólico, essa votação inédita coloca uma Câmara municipal do interior do Paraná no centro do debate nacional sobre isenção de impostos para produtos sem glúten. Ela escancara uma pergunta urgente: o Brasil está disposto a tratar a dieta sem glúten, único tratamento para a Doença Celíaca, com a mesma prioridade tributária que já dá ao pão comum e à farinha de trigo na cesta básica?

 

 

O que é a SUG 5/2025 e o que ela propõe

A SUG 5/2025 nasceu de uma Ideia Legislativa enviada por cidadãos ao portal de participação do Senado e foi convertida em sugestão quando atingiu o número mínimo de apoios exigidos pelo Programa e‑Cidadania.

Na prática, ela pede isenção de tributos federais para farinhas e misturas sem glúten (NCM 1901.20.90) e para pães sem glúten (NCM 1905.90.10 e 1905.90.90), equiparando o tratamento tributário ao que já é dado à farinha de trigo e ao pão comum dentro da lógica da cesta básica.

Em vez de criar um novo privilégio, a SUG 5/2025 tenta corrigir uma distorção: hoje, o pão “normal” e a farinha de trigo foram contemplados com imposto zero na regulamentação da Reforma Tributária para a cesta básica nacional, enquanto o pão e a farinha sem glúten que a pessoa com Doença Celíaca precisa continuam muito mais caros e tributados.

A moção de Cascavel apoia justamente essa mudança, pedindo que a sugestão seja acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e incorporada à legislação infraconstitucional que regulamenta a Reforma.

 

 

Sugestão legislativa não é “opinião solta”: como funciona

Diferentemente de um simples abaixo‑assinado, uma sugestão legislativa tem rito próprio no Congresso.

A Ideia Legislativa nasce na plataforma de participação, alcança um número mínimo de apoios e é convertida em Sugestão Legislativa, que passa a tramitar como matéria oficial do Senado. Ela é analisada por uma comissão – no caso da SUG 5/2025, a CDH – que pode realizar audiências públicas, discutir o texto e, ao final, acatar total ou parcialmente o conteúdo, transformando‑o em projeto de lei ou outro tipo de proposição.

Isso é diferente do projeto de lei de iniciativa popular, previsto na Constituição, que exige assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por vários estados, para ser protocolado diretamente como projeto. A sugestão legislativa, portanto, é um caminho de participação mais acessível, e a votação unânime em Cascavel mostra que o tema não está restrito ao ambiente digital: ganhou corpo político no território. 

 

 

Dieta sem glúten no Brasil: caro, restrito e essencial

Seguir uma dieta sem glúten no Brasil ainda significa pagar muito mais caro por quase tudo. Pesquisas nacionais mostram que produtos sem glúten podem custar, em média, de cerca de 40% a mais até mais de três vezes o valor de seus equivalentes com glúten, com diferenças especialmente altas em farinhas, pães e biscoitos. Em alguns casos específicos, levantamentos em supermercados identificaram biscoitos sem glúten com variação de preço próxima a 900% em relação às versões com glúten. 

Para quem tem Doença Celíaca, a dieta 100% isenta de glúten não é opção nem modismo: é o único tratamento disponível e precisa ser seguida de forma contínua e rigorosa ao longo de toda a vida.

Falhas de adesão, muitas vezes ligadas a custo ou acesso, aumentam o risco de desnutrição, anemia, osteopenia/osteoporose, alterações gastrointestinais crônicas e até outras doenças autoimunes, com impacto direto sobre qualidade de vida e custos em saúde. 

 

 

Doença Celíaca, sensibilidade ao glúten e alergia: um problema de milhões, não de poucos

No Brasil, estimativas de prevalência indicam que cerca de 1% da população possa ter Doença Celíaca, valor alinhado a estudos realizados no país – inclusive em São Paulo – e a parâmetros utilizados pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença.

Além dos celíacos, uma análise de múltiplos estudos publicada por veículos internacionais de referência mostrou que aproximadamente 10% dos indivíduos sem diagnóstico de Doença Celíaca ou alergia ao trigo relatam sensibilidade ao glúten ou ao trigo, com sintomas recorrentes desencadeados pelo consumo desses alimentos. 

Quando aplicamos essa ordem de grandeza a um país com cerca de 213,4 milhões de habitantes, estimativa populacional para 2025, chegamos facilmente à ideia de mais de 20 milhões de brasileiros que, por razões de saúde, em maior ou menor grau, precisam restringir o glúten e dependem de alternativas seguras – muitas vezes, baseadas em produtos sem glúten.

Somando a isso as alergias alimentares, incluindo ao trigo, que aparecem entre as principais causas de alergia em estudos pediátricos e em consensos brasileiros, fica claro que o glúten é um problema de saúde real para um contingente muito maior do que apenas o 1% de celíacos diagnosticados.

 

PCDT do SUS: quando o próprio Estado reconhece a dieta como tratamento

A Doença Celíaca já é oficialmente reconhecida pelo Sistema Único de Saúde. O PCDT da Doença Celíaca, publicado e posteriormente atualizado pelo Ministério da Saúde, estabelece critérios nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento e reforça que a única forma de tratamento é a dieta isenta de glúten, rigorosa e permanente. 

Se o próprio SUS reconhece essa dieta como tratamento padrão, discutir o custo e a tributação dos produtos sem glúten deixa de ser uma questão de consumo “especial” e passa a ser um debate sobre acesso terapêutico. Em outras palavras: tributar pesadamente os alimentos sem glúten é, na prática, impor um pedágio econômico sobre o único tratamento disponível para uma doença crônica reconhecida oficialmente.

 

 

Muito além da Doença Celíaca: saúde e mercado em expansão

Quando olhamos para os dados de prevalência e para o comportamento de consumo, enxergamos dois grupos relevantes. De um lado, milhões de brasileiros para quem o glúten é um problema de saúde: pessoas com Doença Celíaca, sensibilidade ao glúten ou ao trigo e alergias alimentares – um grupo que, como vimos, pode ultrapassar 20 milhões de indivíduos.

De outro, um contingente crescente de consumidores que busca reduzir o glúten dentro de um padrão alimentar percebido como mais saudável.

Em países como os Estados Unidos, dados de mercado mostram que aproximadamente 30% dos consumidores relatam evitar ou reduzir o consumo de glúten em algum grau, mesmo sem diagnóstico de Doença Celíaca. Se aplicarmos essa mesma ordem de grandeza ao Brasil, estaríamos falando em mais de 60 milhões de pessoas interessadas em opções com menos glúten ou sem glúten, vistas como mais saudáveis e alinhadas a um padrão alimentar com menos ultraprocessados, sódio e aditivos.

Isso significa que isentar farinhas e pães sem glúten de impostos não só facilita o tratamento de quem é obrigado a comer sem glúten por razões de saúde, como também responde a um mercado potencial gigantesco que vem sendo limitado por preço. 

 

 

O que o Brasil já fez – e onde ainda falha

O Brasil não parte do zero. Desde 2003, a Lei nº 10.674 obriga a declaração clara de “contém” ou “não contém glúten” em alimentos industrializados, o que foi um marco em termos de segurança e informação ao consumidor. Em diferentes estados e municípios, surgiram leis que criam cestas básicas especiais, programas de assistência, garantias de dieta sem glúten em hospitais e políticas municipais de apoio às pessoas com Doença Celíaca. 

Essas iniciativas são importantes, mas atuam de forma pontual – em contextos específicos como hospitais, programas de assistência social ou políticas locais. O que ainda falta é uma política nacional robusta que enfrente o cerne do problema no dia a dia: o preço dos alimentos sem glúten nas prateleiras, especialmente para famílias que não se enquadram em programas de vulnerabilidade, mas também não conseguem arcar com o sobrecusto permanente da dieta.

 

 

O que outros países já estão fazendo

Em outros países, a relação entre Estado e dieta sem glúten também passou a ser tratada como tema de saúde pública e justiça econômica. Em Portugal, por exemplo, uma lei de 2023 isentou temporariamente do IVA um “cabaz alimentar essencial saudável” que inclui produtos sem glúten destinados a pessoas com Doença Celíaca, ao lado de frutas, legumes, cereais, carnes e outros itens básicos. 

Na Itália, o Sistema Nacional de Saúde oferece um subsídio mensal específico para a compra de alimentos sem glúten, com valor que varia conforme faixa etária e sexo, permitindo que pessoas com Doença Celíaca adquiram produtos em farmácias e estabelecimentos credenciados com apoio financeiro direto.

No Canadá, parte do custo extra dos produtos sem glúten, em comparação com os equivalentes com glúten, pode ser declarada como despesa médica dedutível no imposto de renda para contribuintes com diagnóstico de Doença Celíaca, reduzindo a carga tributária individual.

Essas experiências mostram que existem diferentes ferramentas – isenção de imposto, subsídio direto, dedução fiscal – que convergem em um objetivo comum: reduzir o peso financeiro da dieta sem glúten para quem depende dela por motivo de saúde.

 

 

SUG 5/2025: justiça fiscal e “cesta básica terapêutica”

A regulamentação da Reforma Tributária já garantiu imposto zero para itens da cesta básica nacional, como arroz, feijão, farinha de trigo, pão e carnes, reconhecendo seu caráter essencial para a alimentação da população. Porém, para quem precisa de dieta sem glúten, o cenário é muito diferente: o pão e a farinha que essa pessoa pode de fato consumir permanecem mais caros e tributados. 

A SUG 5/2025 propõe justamente corrigir essa incoerência. Reconhecer farinhas e pães sem glúten como parte de uma “cesta básica terapêutica” para pessoas com Doença Celíaca e condições relacionadas é uma forma de alinhar a política tributária à realidade clínica e epidemiológica.

 

 

Não se trata de criar um benefício exclusivo para uma minoria, mas de evitar que o tratamento de um grupo de pacientes seja penalizado no caixa do supermercado. Em um país que já zerou impostos para o pão comum, manter o pão sem glúten altamente tributado é, na prática, discriminar quem depende dele para tratar uma doença reconhecida pelo próprio SUS.

 

 

O papel da votação unânime em Cascavel

Nesse contexto, a votação unânime em Cascavel ganha peso político relevante. Quando todos os vereadores de um município – com diferentes partidos, pautas e eleitorados – concordam em apoiar a isenção de impostos para produtos sem glúten, a mensagem enviada a Brasília é clara: essa não é uma demanda isolada de pacientes ou especialistas, mas um consenso local de que o tema merece prioridade.

Outras câmaras municipais, assembleias legislativas, conselhos de saúde e entidades de classe podem seguir o mesmo caminho, aprovando moções de apoio à SUG 5/2025 ou a futuras propostas de lei que avancem na mesma direção.

Cada manifestação institucional amplia a pressão para que o Senado trate a questão da dieta sem glúten na Reforma Tributária com a seriedade que ela merece, aproximando o Brasil de experiências internacionais que já reconhecem a dieta sem glúten como questão de saúde pública.

 

 

Como acompanhar a SUG 5/2025 em tempo real (e por que isso importa)

A SUG 5/2025 está em andamento no Senado e, de tempos em tempos, seu status é atualizado: designação de relator, elaboração de parecer, agendamento em comissão, realização de audiências públicas, votação.

A melhor forma de acompanhar é acessar a página oficial da sugestão no site do Senado, buscar por “SUG 5/2025 – isenção de impostos para farinhas e pães sem glúten” e salvar o link entre os seus favoritos.

Sempre que houver movimentação relevante – como inclusão na pauta da CDH, apresentação de relatório ou transformação em projeto de lei – essas informações aparecem no histórico da matéria.

Acompanhar o status em tempo real permite que pacientes, familiares, profissionais de saúde e organizações se mobilizem nos momentos decisivos: divulgar atualizações, enviar mensagens a senadores, organizar campanhas nas redes e, sobretudo, mostrar que o tema não saiu do radar da sociedade.

 

 

Se este conteúdo fez sentido para você, não pare na informação: acompanhe em tempo real a tramitação da SUG 5/2025, compartilhe o tema e pressione seus representantes. Isso pode definir se a dieta sem glúten continuará sendo privilégio ou se se tornará um tratamento realmente acessível para mais de 20 milhões de brasileiros que precisam restringir o glúten por saúdee para um universo potencial de mais de 60 milhões de pessoas interessadas em uma alimentação mais saudável.

 

 

Referências Científicas e Fontes

  1. Link para acompanhar a SUG 5/2025 em tempo real Página oficial da SUG 5/2025 no Senado (acompanhamento em tempo real): É aqui que você acompanha relatoria, pareceres, pautas na CDH, votações e eventuais transformações em projeto de lei.
  2. Texto oficial da Sugestão nº 5/2025 (PDF)
  3. Documento com a ementa e o detalhamento da proposta de isenção de impostos para farinhas e pães sem glúten. Página da Ideia Legislativa original no e‑Cidadania 
  4. Mostra a origem cidadã da proposta (“Isenção de Impostos para Farinhas e Pães Sem Glúten”). Reportagem da Rádio Senado sobre a SUG 5/2025. Explica em linguagem acessível o objetivo da sugestão e o rito dentro da CDH.
  5. Referência da votação em Cascavel. Notícia oficial da Câmara de Cascavel – resumo das votações de 11/05/2026 (inclui a moção de isenção para SG).  Contém a identificação da Moção, o autor (Edson Souza) e o registro de aprovação por unanimidade.
  6. Matéria original da CGN. Notícia local que anunciou a votação da moção pedindo isenção de impostos para alimentos sem glúten.
  7. Prevalência, PCDT e custo da dieta sem glúten. PCDT Doença Celíaca – Ministério da Saúde/Conitec (PDF). Documento base que reconhece a DC, define critérios diagnósticos e tratamento com dieta isenta de glúten.
  8. Relatório de recomendação/atualização do PCDT Doença Celíaca. Complementa o PCDT com evidências mais recentes e diretrizes de manejo.
  9. Notícia sobre atualização do protocolo oficial da DC no SUS. Texto de divulgação explicando a importância do PCDT atualizado.
  10. Matéria sobre sensibilidade ao glúten/trigo em 10% da população (metanálise). Resume análise de 25 estudos que encontrou sensibilidade em cerca de 10% dos indivíduos sem DC ou alergia ao trigo.
  11. Estudo brasileiro/relato sobre preços abusivos de alimentos sem glúten. Mostra diferenças de preço, em média 233% maiores, com casos chegando a 300–900%.
  12. Pesquisa sobre qualidade nutricional e custo de produtos sem glúten no Brasil. Aponta sobrepreço significativo dos produtos SG em relação aos com glúten.
  13. Reformas tributárias e cesta básica. Texto e notícias oficiais sobre imposto zero para cesta básica (Governo Federal). Explica a lista de itens da cesta básica com alíquota zero.
  14. Reportagens sobre lista de produtos isentos na cesta básica da reforma tributária:
    1. Dados de população
    2. Lista detalhada dos itens
  15. Políticas internacionais para dieta sem glútenPortugal – Lei que aplica isenção de IVA a cabaz alimentar essencial (inclui produtos SG). Destaca a inclusão de produtos sem glúten para doentes celíacos na lista de bens com IVA zero.
  16. Texto de referência que comenta políticas da Itália e Canadá para celíacos (subsídio/dedução). Reúne exemplos de subsídios e deduções fiscais para dieta sem glúten, citando Itália e Canadá.
  17. Comportamento de consumo e mercado “gluten free” Estatísticas de mercado e comportamento de consumo SG em países desenvolvidos (incluindo EUA). Traz dados percentuais de americanos que evitam glúten por saúde/bem‑estar, mesmo sem DC.
  18. Gráfico/estatísticas sobre crescimento da dieta sem glúten nos EUA. Mostra a evolução do percentual de americanos em dieta SG ao longo dos anos.
  19. Relatório de mercado de alimentos e bebidas sem glúten nos EUA. Dá contexto de crescimento e maturidade do segmento gluten free.

 

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas neste artigo não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada.  

Produtos mencionados neste artigo não constituem endosso comercial. Consulte sempre o rótulo para identificar a isenção de glúten. Tão pouco há endosso político/partidário.

Caso você suspeite de doença celíaca, sensibilidade ao glúten ou qualquer condição relacionada, procure um profissional especialista qualificado, mesmo antes de iniciar qualquer medicamento, suplementação ou mudança no protocolo de tratamento. Cada paciente é único, e as condutas devem ser individualizadas por profissionais habilitados e especializados. Nunca retire o glúten da alimentação antes de realizar os exames diagnósticos — isso pode invalidar os resultados sorológicos e dificultar o diagnóstico.

O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Todo o conteúdo é produzido de forma independente, com base em fontes científicas verificadas, com o único objetivo de apoiar a comunidade celíaca.

Andréa Farias é celíaca diagnosticada desde 2012, empreendedora, jornalista, pesquisadora e fundadora do Eu Celíaca. A autora compartilha sua experiência pessoal como celíaca, pesquisas baseada em fontes científicas, experiência na indústria farmacêutica e relacionamento direto com médicos, pesquisadores e farmacêuticos.

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