Projeto de Lei nº 265/2026 prevê refeições seguras para pessoas com doença celíaca em hospitais públicos e privados, UPAs, maternidades e clínicas. Proposta também estabelece protocolos contra a contaminação cruzada e prazo de 90 dias para entrada em vigor, caso seja transformada em lei.
Ser internado em um hospital já representa uma situação de vulnerabilidade. Para pessoas com doença celíaca, porém, a hospitalização pode trazer uma preocupação adicional: receber refeições compatíveis com uma dieta rigorosamente isenta de glúten, preparadas em condições que impeçam a contaminação cruzada.
Em muitos estabelecimentos de saúde, a alimentação é produzida em cozinhas que atendem simultaneamente pacientes com diferentes necessidades nutricionais. Mesmo quando um prato não contém trigo, cevada ou centeio em sua receita, o contato com utensílios, equipamentos ou superfícies utilizados em preparações com glúten pode comprometer sua segurança.
Uma proposta aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, no Paraná, pretende estabelecer obrigações específicas para enfrentar esse problema. O Projeto de Lei nº 265/2026, determina o fornecimento de alimentação adequada a pacientes celíacos e estabelece procedimentos para proteger as refeições durante o preparo, armazenamento, transporte e distribuição.
A iniciativa foi aprovada em primeira discussão e votação no dia 26 de outubro de 2026, conforme o registro legislativo oficial. O texto ainda precisa concluir as etapas necessárias para se tornar lei.
A proposta também se insere em um movimento que o Eu Celíaca acompanha em diferentes regiões do Brasil, com municípios criando legislações específicas para garantir a alimentação hospitalar de pessoas com doença celíaca. Entenda o que foi aprovado, quais estabelecimentos seriam abrangidos e como a ciência explica a importância dessas medidas.
O que determina o projeto de alimentação sem glúten aprovado em Ponta Grossa?
O Projeto de Lei nº 265/2026 estabelece que hospitais públicos e privados, unidades de pronto atendimento, maternidades, clínicas e outros estabelecimentos de saúde de Ponta Grossa deverão disponibilizar dietas isentas de glúten para pacientes diagnosticados com doença celíaca, conforme prescrição médica ou nutricional.
A proposta também exige medidas para evitar a contaminação cruzada durante o preparo, armazenamento, transporte e distribuição das refeições. As regras alcançam serviços de alimentação terceirizados, incluem capacitação dos profissionais e permitem, sob determinadas condições, o recebimento de alimentos preparados por familiares.
O texto foi aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal, mas ainda não constitui uma lei sancionada e em vigor.
Segundo a Câmara Municipal de Ponta Grossa, a proposta pretende assegurar que as refeições oferecidas a pacientes celíacos respeitem suas necessidades nutricionais e as normas sanitárias aplicáveis.
A exigência vai além da substituição de ingredientes. O projeto estabelece condições para que os serviços de alimentação organizem suas atividades de maneira a evitar o contato das refeições sem glúten com alimentos que contenham a proteína.
Quais hospitais e estabelecimentos de saúde serão obrigados a oferecer dieta sem glúten?
O artigo 1º do projeto define um alcance mais amplo do que aquele destacado inicialmente em algumas manchetes sobre a aprovação.
Além dos hospitais, o texto contempla unidades de pronto atendimento, maternidades, clínicas e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados localizados no município de Ponta Grossa.
O artigo 2º determina que essas instituições disponibilizem alimentação isenta de glúten aos pacientes diagnosticados com doença celíaca, respeitando a prescrição médica ou nutricional.
A redação não diferencia pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) daqueles internados por convênios ou atendimento particular. O critério territorial é a localização do estabelecimento dentro do município.
Entretanto, o alcance prático das obrigações deverá ser considerado conforme o tipo de assistência prestada e a necessidade de fornecimento de alimentação durante o atendimento.
Veja as principais medidas previstas no PL 265/2026
| Medida | O que prevê o projeto |
| Fornecimento de dieta sem glúten | Disponibilização de alimentação isenta de glúten para pacientes diagnosticados com doença celíaca. |
| Prescrição médica ou nutricional | As refeições deverão respeitar as necessidades clínicas e nutricionais do paciente. |
| Prevenção da contaminação cruzada | Controle durante preparo, armazenamento, transporte e distribuição. |
| Utensílios e equipamentos exclusivos | Utilização preferencial de ambientes, utensílios, equipamentos e recipientes exclusivos. |
| Cozinhas compartilhadas | Obrigatoriedade de protocolos específicos de higienização, manipulação e separação quando não houver estrutura exclusiva. |
| Alimentação terceirizada | Empresas contratadas deverão cumprir as mesmas exigências. |
| Alimentos industrializados | Produtos dentro da validade, com embalagens íntegras e identificação “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. |
| Reaquecimento de refeições | Utilização de equipamentos higienizados ou exclusivos, evitando contaminação cruzada. |
| Alimentos levados pela família | Entrada permitida mediante autorização médica ou nutricional e respeito às normas sanitárias. |
| Capacitação dos profissionais | Orientação periódica sobre doença celíaca, contaminação cruzada e boas práticas de manipulação. |
| Penalidades | Aplicação das sanções sanitárias cabíveis às instituições privadas e apuração administrativa nas públicas. |
| Entrada em vigor | Prazo de 90 dias após a publicação oficial, caso a proposta seja transformada em lei com essa redação. |
Fonte: Texto integral do Projeto de Lei Ordinária nº 265/2026, Câmara Municipal de Ponta Grossa.
Projeto estabelece medidas contra a contaminação cruzada por glúten
O ponto central da proposta está no artigo 3º, que trata da prevenção da contaminação cruzada em todas as etapas de produção e distribuição das refeições.
O texto determina que os alimentos destinados a pessoas com doença celíaca sejam preparados, armazenados, transportados e distribuídos de maneira a evitar o contato com glúten.
Sempre que possível, os estabelecimentos deverão utilizar ambientes, utensílios, equipamentos e recipientes exclusivos para a alimentação sem glúten.
Entretanto, a proposta não estabelece a obrigatoriedade absoluta de uma cozinha exclusiva em todas as instituições. Quando isso não for possível, os estabelecimentos deverão adotar protocolos específicos de higienização, manipulação e segregação dos alimentos, em conformidade com a legislação sanitária.
Essa distinção é importante porque a segurança não depende apenas da existência de uma bancada separada ou de um conjunto de utensílios identificados. Ela exige que o processo completo de produção seja capaz de controlar a transferência involuntária de glúten.
Contaminação pode ocorrer mesmo quando a receita não contém glúten
Em uma cozinha hospitalar, diferentes preparações podem ser realizadas simultaneamente. Alimentos contendo farinha de trigo, por exemplo, podem ser manipulados próximos a refeições destinadas a pacientes celíacos.
Também existe a possibilidade de contato indireto por meio de utensílios, equipamentos, recipientes e superfícies compartilhados.
O risco não se limita ao preparo. Uma refeição produzida adequadamente pode sofrer contaminação durante o porcionamento, transporte, reaquecimento ou distribuição ao paciente.
Por isso, o projeto contempla essas etapas e estabelece obrigações também para os serviços terceirizados de alimentação.
Pesquisa científica mostra que pequenas quantidades de glúten podem comprometer a saúde intestinal
A necessidade de prevenir a contaminação cruzada encontra respaldo em estudos clínicos sobre os efeitos da exposição ao glúten em pessoas com doença celíaca.
Um ensaio clínico multicêntrico, publicado em 2007 no American Journal of Clinical Nutrition, avaliou os efeitos da ingestão diária de pequenas quantidades de glúten durante 90 dias.
O estudo reuniu 49 adultos com doença celíaca confirmada por biópsia, que seguiam uma dieta sem glúten havia pelo menos dois anos.
Os participantes foram distribuídos aleatoriamente em três grupos, que receberam cápsulas contendo 0, 10 ou 50 miligramas de glúten por dia.
Ao final do acompanhamento, os pesquisadores observaram que o grupo exposto a 50 miligramas apresentou redução mediana de 20% na relação entre a altura das vilosidades intestinais e a profundidade das criptas, um indicador utilizado para avaliar a estrutura da mucosa intestinal.
Um participante do grupo que recebeu 10 miligramas desenvolveu recidiva clínica durante o estudo.
Os resultados demonstraram que exposições pequenas, mas repetidas, podem representar risco para algumas pessoas com doença celíaca. O estudo também evidenciou diferenças individuais de resposta.Esses dados não estabelecem uma quantidade universal de glúten que possa ser considerada segura para todos os pacientes. Consulte o estudo de Catassi e colaboradores no PubMed.
Metanálise identificou contaminação em alimentos apresentados como sem glúten
Outra investigação, publicada no British Journal of Nutrition em 2022, reuniu 40 estudos científicos sobre contaminação por glúten em produtos rotulados como sem glúten, alimentos naturalmente isentos da proteína e refeições preparadas em serviços de alimentação.
Os pesquisadores estimaram prevalência agrupada de contaminação de 15,12% nas amostras analisadas, considerando concentrações superiores a 20 miligramas de glúten por quilograma de alimento.
Os resultados variaram conforme a categoria avaliada:
| Categoria analisada | Prevalência agrupada de contaminação |
| Alimentos naturalmente sem glúten | 28,32% |
| Produtos rotulados como sem glúten | 9,52% |
| Refeições em serviços de alimentação | 4,66% |
| Total das amostras analisadas | 15,12% |
Os percentuais refletem estudos realizados em diferentes países, com metodologias, tipos de produtos e períodos de coleta variados. Não representam uma medição da contaminação em hospitais de Ponta Grossa ou do Brasil.
A pesquisa demonstra, entretanto, que a ausência natural de glúten nos ingredientes não impede que o alimento seja contaminado durante sua produção ou manipulação. Consulte a revisão sistemática e metanálise no PubMed.
Dieta sem glúten continua sendo o tratamento recomendado pelas diretrizes médicas
As diretrizes atualizadas do American College of Gastroenterology (ACG), publicadas em 2023, estabelecem que o tratamento da doença celíaca exige adesão rigorosa e permanente à dieta sem glúten, acompanhada de seguimento médico.
A doença celíaca é uma condição autoimune desencadeada pela exposição ao glúten presente no trigo, na cevada e no centeio.
Essa exposição pode provocar alterações inflamatórias no intestino delgado, manifestações gastrointestinais e consequências nutricionais ou extraintestinais. A gravidade dos sintomas não necessariamente corresponde à intensidade das alterações intestinais.
Durante uma internação, a alimentação adequada também precisa considerar outras condições clínicas, como restrições de consistência, necessidades energéticas, recuperação cirúrgica e estado nutricional.
Portanto, a dieta hospitalar sem glúten não representa apenas uma preferência alimentar. Ela integra o tratamento de uma doença crônica que precisa continuar sendo controlada durante a assistência hospitalar. Diretrizes ACG 2023: diagnóstico e tratamento da doença celíaca.
Famílias poderão levar alimentos sem glúten para pacientes internados?
Sim, o projeto de Ponta Grossa prevê essa possibilidade, mas estabelece condições para sua autorização.
Conforme o artigo 6º, será permitida a entrada de alimentos industrializados ou refeições preparadas especificamente para pacientes com doença celíaca por familiares ou responsáveis, desde que exista autorização da equipe médica ou nutricional.
Também deverão ser respeitadas as normas sanitárias do estabelecimento, e a alimentação não poderá representar risco à segurança alimentar do paciente.Isso significa que a proposta não cria uma autorização irrestrita para a entrada de qualquer alimento no ambiente hospitalar.
A equipe assistencial continuará responsável por avaliar a compatibilidade da refeição com as condições clínicas e nutricionais do paciente.
O dispositivo pode ser especialmente relevante em internações nas quais a família encontra dificuldades para obter informações sobre a disponibilidade de refeições seguras. Entretanto, a possibilidade de levar alimentos de casa não substitui a obrigação de fornecimento da dieta pela instituição, prevista no artigo 2º.
Cozinhas terceirizadas também terão de cumprir os protocolos sem glúten
O projeto estabelece que empresas contratadas para fornecer refeições aos serviços de saúde deverão observar integralmente as exigências de segurança previstas na legislação.
O artigo 4º determina que a alimentação terceirizada seja entregue em temperatura adequada e preparada dentro de período compatível com as normas sanitárias.
Quando houver necessidade de aquecimento após a entrega, o procedimento deverá ocorrer em equipamento previamente higienizado ou exclusivo para alimentos sem glúten.
A medida busca evitar que os cuidados adotados durante a produção sejam comprometidos em etapas posteriores, quando a refeição já está dentro da instituição hospitalar.
A proposta também prevê orientação periódica aos profissionais envolvidos na manipulação dos alimentos, com conteúdo sobre a doença celíaca, contaminação cruzada, boas práticas e normas sanitárias.
A aplicação efetiva dessas medidas exigirá protocolos claros e acompanhamento dos procedimentos pelas equipes responsáveis pelos serviços de alimentação.
Curitiba já possui lei semelhante e serviu de referência para Ponta Grossa
Um detalhe identificado no próprio texto legislativo ajuda a compreender a origem da iniciativa.
A justificativa do PL 265/2026 informa expressamente que a proposta foi inspirada na Lei Municipal nº 16.339/2024, de Curitiba, que regulamentou o fornecimento de dieta especial a pessoas com doença celíaca durante a internação hospitalar.
A legislação da capital paranaense foi sancionada em 3 de junho de 2024 e entrou em vigor em setembro daquele ano.
A chamada Lei do Passaporte Celíaco assegurou a oferta de dieta hospitalar especial e estabeleceu disposições relacionadas às refeições de pacientes celíacos, inclusive quando o serviço é terceirizado.
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, a iniciativa representou uma medida pioneira no país ao tratar especificamente da alimentação hospitalar destinada a pessoas com doença celíaca. Leia a notícia oficial da Prefeitura de Curitiba sobre a sanção da lei.
O texto de Ponta Grossa recupera elementos presentes na experiência curitibana e acrescenta detalhamento sobre boas práticas de manipulação, armazenamento, transporte, alimentos industrializados e orientação periódica dos profissionais.
O fato de uma proposta municipal utilizar uma lei existente como referência não significa que as duas sejam idênticas. Cada texto possui alcance territorial, dispositivos e mecanismos próprios de aplicação.
Outras cidades também discutem ou já aprovaram alimentação hospitalar sem glúten
A iniciativa de Ponta Grossa não ocorre isoladamente. O Eu Celíaca já publicou matérias sobre legislações e projetos semelhantes em diferentes municípios e unidades federativas.
Em Foz do Iguaçu, também no Paraná, uma lei municipal sancionada em 2026 passou a garantir o fornecimento de alimentação sem glúten a pacientes celíacos internados em hospitais públicos e privados.
Em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei do Legislativo nº 348/2026 apresentou medidas para garantir dieta segura, incluindo identificação da doença celíaca no prontuário, protocolos de prevenção da contaminação cruzada e adaptação dos serviços de nutrição.
No estado de São Paulo, o PL nº 765/2026 propôs obrigações para hospitais públicos, privados e filantrópicos que forneçam refeições durante a internação.
Esses projetos e leis demonstram a ampliação das discussões sobre segurança alimentar de pessoas com doença celíaca no ambiente hospitalar.
| Localidade | Medida | Situação documentada |
| Curitiba (PR) | Lei Municipal nº 16.339/2024 | Sancionada em junho de 2024, com vigência iniciada em setembro. |
| Foz do Iguaçu (PR) | Lei municipal de alimentação hospitalar sem glúten | Sanção noticiada em junho de 2026. |
| Ponta Grossa (PR) | PL nº 265/2026 | Aprovado em primeira votação em 26 de outubro de 2026. |
| Porto Alegre (RS) | PLL nº 348/2026 | Em tramitação na data da apuração do Eu Celíaca, em agosto de 2026. |
| São Paulo (SP) | PL nº 765/2026 | Apresentado em agosto de 2026, conforme levantamento do Eu Celíaca. |
As situações referentes a Porto Alegre e São Paulo correspondem às datas das respectivas reportagens e não devem ser interpretadas como confirmação de que os projetos permanecem na mesma etapa em outubro de 2026.
O que já existe na legislação federal sobre alimentação sem glúten?
A legislação brasileira possui normas relacionadas à identificação do glúten em alimentos e à segurança sanitária dos serviços de alimentação.
A Lei Federal nº 10.674/2003 determina que os alimentos industrializados apresentem obrigatoriamente as expressões “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso.
Essa exigência permite identificar informações relevantes nos produtos utilizados pelos serviços de nutrição hospitalar.
Entretanto, a rotulagem dos ingredientes industrializados não comprova, isoladamente, que uma refeição preparada em cozinha compartilhada esteja protegida de contaminação cruzada.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também estabelece regras de boas práticas para serviços de alimentação por meio da RDC nº 216/2004, cuja aplicação deve ser considerada conforme o enquadramento e as atividades do estabelecimento.
A resolução trata de condições higiênico-sanitárias relacionadas à manipulação, preparação, armazenamento, transporte e exposição dos alimentos.
O Projeto de Lei de Ponta Grossa procura complementar esse conjunto normativo ao estabelecer obrigações específicas relacionadas ao atendimento de pacientes com doença celíaca nos serviços de saúde municipais e privados abrangidos.
- Consulte a Lei Federal nº 10.674/2003
- Consulte a cartilha da Anvisa sobre boas práticas para serviços de alimentação
Atenção, celíacos: como garantir a segurança alimentar durante uma internação
Para uma pessoa com doença celíaca, a dieta sem glúten deve continuar sendo seguida durante uma hospitalização, inclusive quando a internação ocorre por um problema de saúde não relacionado à doença.
É importante informar o diagnóstico à equipe responsável, verificar se a condição foi registrada no prontuário e solicitar avaliação do serviço de nutrição.
Uma refeição preparada sem ingredientes com glúten não é necessariamente segura se houver contaminação cruzada.
Também é necessário considerar que a ausência de sintomas após uma refeição não comprova que não houve exposição à proteína.
Se o hospital não oferecer informações suficientes sobre a preparação dos alimentos, o paciente ou responsável deve solicitar esclarecimentos à equipe médica e nutricional. A entrada de refeições trazidas pela família deve respeitar as condições clínicas e as regras sanitárias da instituição.
O projeto de Ponta Grossa ainda não está em vigor. Portanto, suas disposições não devem ser apresentadas como obrigações municipais já exigíveis com fundamento nessa futura lei.
Quais informações comunicar ao hospital?
Ao dar entrada em um serviço de saúde, é importante informar a doença celíaca no momento do acolhimento ou assim que for possível, especialmente quando o paciente estiver impossibilitado de se comunicar.
A equipe deve receber informações sobre a necessidade de uma dieta rigorosamente isenta de glúten, inclusive de contaminação cruzada. Se houver outras restrições alimentares, alergias ou condições clínicas, elas também precisam ser registradas e consideradas no planejamento nutricional.
O responsável pode solicitar esclarecimentos sobre a identificação da dieta no sistema do hospital, a comunicação com a cozinha e a conferência da refeição antes de sua entrega.
Essas orientações são medidas práticas de segurança e não substituem a avaliação dos profissionais responsáveis pelo atendimento.
O que acontece se o hospital não cumprir as regras previstas?
O artigo 9º do Projeto de Lei nº 265/2026 estabelece mecanismos diferentes para as instituições privadas e públicas.
Nos estabelecimentos privados, o descumprimento das exigências sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação sanitária municipal, sem prejuízo de outras penalidades civis, administrativas ou penais cabíveis.
Nas instituições públicas, as irregularidades deverão ser apuradas por meio de procedimento administrativo próprio.
O projeto não estabelece, no dispositivo consultado, uma multa de valor fixo exclusiva para o fornecimento inadequado de refeições sem glúten.
A aplicação de penalidades dependerá da legislação pertinente, da apuração dos fatos e dos procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis.
Essas regras somente poderão ser exigidas com fundamento na futura legislação municipal após a conclusão do processo legislativo e o início de sua vigência.
Quando a lei de alimentação sem glúten nos hospitais de Ponta Grossa começa a valer?
Embora a Câmara Municipal tenha divulgado a aprovação do projeto em 26 de outubro de 2026, o sistema legislativo oficial registra a votação realizada nessa data como primeira discussão e votação, com resultado favorável.
O histórico também confirma a aprovação, em votação única, de uma emenda de redação apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Até a consulta realizada em 27 de outubro de 2026, não foi identificada confirmação de sanção ou publicação de uma nova lei municipal originada do PL 265/2026.
Por esse motivo, a aprovação anunciada pela Câmara não deve ser confundida com a entrada em vigor das obrigações propostas.
O texto ainda deverá cumprir as etapas legislativas aplicáveis, incluindo eventual votação subsequente, encaminhamento ao Poder Executivo e sanção ou veto.
O artigo 11 prevê que, caso o projeto seja transformado em lei com essa redação, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
O prazo não começou a contar com a votação de 26 de outubro. Seu início dependerá da publicação da futura lei. Consulte o andamento oficial do PL nº 265/2026.
Leia mais no Eu Celíaca
O Eu Celíaca acompanha as propostas legislativas voltadas à alimentação hospitalar sem glúten e à garantia de direitos de pessoas com doença celíaca.
- Foz do Iguaçu sanciona lei que garante alimentação sem glúten para pacientes celíacos internados
- Alimentação sem glúten em hospitais de São Paulo: novo PL se soma a outras iniciativas para celíacos
- Projeto quer garantir alimentação segura a pacientes celíacos em hospitais de Porto Alegre
- DF avança em alimentação sem glúten em hospitais e reacende debate nacional sobre direitos dos celíacos
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- Protocolo do SUS para doença celíaca: exames, direitos e acompanhamento
FAQ: alimentação sem glúten para celíacos nos hospitais
Os hospitais de Ponta Grossa já são obrigados a fornecer dieta sem glúten pela nova lei?
O PL nº 265/2026 foi aprovado em primeira votação em 26 de outubro de 2026, mas ainda não havia sido sancionado. Portanto, as obrigações específicas previstas no projeto não estavam em vigor na data da apuração. Isso não elimina os deveres gerais de assistência, segurança do paciente e alimentação adequada já aplicáveis aos serviços de saúde.
O projeto vale para hospitais particulares e do SUS?
Sim. A redação inclui estabelecimentos públicos e privados localizados em Ponta Grossa. Também menciona unidades de pronto atendimento, maternidades, clínicas e outros serviços de saúde abrangidos pela proposta.
Os hospitais serão obrigados a ter uma cozinha exclusiva para celíacos?
Não necessariamente. O projeto prioriza a utilização de ambientes, utensílios e equipamentos exclusivos sempre que possível. Quando não houver essa estrutura, determina protocolos específicos de higienização, manipulação e separação dos alimentos capazes de evitar contaminação cruzada.
Pacientes celíacos poderão receber comida preparada pela família?
O projeto prevê essa possibilidade, desde que haja autorização médica ou nutricional e sejam respeitadas as normas sanitárias do estabelecimento. A medida não significa autorização automática para qualquer alimento ou refeição.
Hospitais que terceirizam a alimentação também precisarão cumprir as regras?
Sim. O artigo 4º determina que as empresas responsáveis pela alimentação terceirizada observem integralmente as exigências previstas, incluindo os cuidados com entrega, temperatura, manipulação e eventual reaquecimento das refeições.
O paciente celíaco precisa apresentar prescrição para receber alimentação sem glúten?
O projeto estabelece que a dieta deverá ser fornecida aos pacientes diagnosticados com doença celíaca, observada a prescrição médica ou nutricional. Durante a internação, é importante comunicar o diagnóstico e assegurar que ele seja considerado no planejamento nutricional e nos registros assistenciais.
Uma refeição hospitalar sem farinha de trigo é segura para celíacos?
Não necessariamente. A ausência de trigo na receita não exclui outros ingredientes com glúten nem o risco de contaminação cruzada. É necessário avaliar ingredientes, fornecedores, utensílios, equipamentos, superfícies e todas as etapas de preparação e distribuição.
Quando o projeto de Ponta Grossa entrará em vigor?
Se for aprovado definitivamente, sancionado e publicado com a redação atual, entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial. Até 27 de outubro de 2026, não havia confirmação de que essas etapas tivessem sido concluídas.
Conclusão
A aprovação em primeira votação do Projeto de Lei nº 265/2026 representa mais uma etapa na discussão sobre o atendimento nutricional de pessoas com doença celíaca nos serviços de saúde brasileiros.
Inspirada na legislação já existente em Curitiba, a proposta de Ponta Grossa procura estabelecer medidas que vão além do fornecimento de refeições sem trigo, cevada ou centeio. O texto contempla o controle da contaminação cruzada, a responsabilidade das empresas terceirizadas, a capacitação dos profissionais e a possibilidade de receber alimentos preparados por familiares mediante autorização.
A fundamentação científica dessas preocupações é consistente. Estudos demonstram que pequenas exposições repetidas ao glúten podem produzir alterações intestinais em pessoas com doença celíaca e que alimentos apresentados como sem glúten também podem sofrer contaminação durante a produção e a manipulação.
O desafio, portanto, não está apenas em disponibilizar uma refeição diferente das demais. Está em estabelecer processos capazes de oferecer alimentação nutricionalmente adequada e segura durante toda a assistência hospitalar.
A proposta ainda precisa concluir sua tramitação para se transformar em lei. Caso isso ocorra, a implementação dependerá da organização dos serviços de nutrição, da capacitação das equipes e do cumprimento efetivo dos protocolos estabelecidos.
Para as pessoas com doença celíaca, a ampliação dessas discussões legislativas reforça uma questão essencial: a dieta sem glúten é parte do tratamento médico e sua continuidade precisa ser considerada também quando o paciente está sob os cuidados de um hospital.
Referências científicas e fontes
- Ponta Grossa. Câmara Municipal. Projeto de Lei Ordinária nº 265/2026. Dispõe sobre o fornecimento de alimentação segura para pessoas com doença celíaca nas unidades hospitalares públicas e privadas e estabelece normas para prevenção da contaminação por glúten. Ponta Grossa: Câmara Municipal; 2026 consultado em 27 out. 2026. Sistema Legislativo de Ponta Grossa.
- Ponta Grossa. Câmara Municipal. Projeto que prevê alimentação sem glúten para pacientes celíacos em hospitais é aprovado na CMPG. 26 out. 2026.
- Curitiba. Câmara Municipal. Em Curitiba, Lei dos Celíacos começa a valer em setembro. 3 jun. 2024.
- Curitiba. Prefeitura Municipal. Prefeito de Curitiba em exercício sanciona lei inédita de dieta hospitalar especial para celíacos. 3 jun. 2024.
- Brasil. Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a informação relativa à presença de glúten em alimentos industrializados. Brasília: Presidência da República; 2003. Planalto.
- Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação: Resolução RDC nº 216/2004. Brasília: Anvisa. Biblioteca Digital da Anvisa.
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- Portal aRede. Câmara de PG aprova dieta sem glúten para celíacos em hospitais. 26 out. 2026.
- Jornal Colabore. Câmara de Ponta Grossa aprova projeto sobre alimentação sem glúten em hospitais. 26 out. 2026.
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