Home / Notícias / Alimentação sem glúten em hospitais de Maringá pode se tornar direito de pacientes celíacos

Alimentação sem glúten em hospitais de Maringá pode se tornar direito de pacientes celíacos

Maringá

Uma internação hospitalar já representa um período de fragilidade. Para uma pessoa com doença celíaca, pode trazer uma preocupação adicional: saber se haverá uma refeição realmente sem glúten e preparada com os cuidados necessários para evitar contaminação cruzada.

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal pretende transformar essa necessidade em uma obrigação para hospitais públicos e privados da cidade.

O Projeto de Lei nº 18.180/2026, estabelece regras específicas para o fornecimento de alimentação sem glúten em hospitais de Maringá a pacientes diagnosticados com doença celíaca.

A proposta vai além de determinar a retirada de trigo, cevada e centeio do cardápio. Ela aborda preparo, armazenamento, aquecimento, utensílios, alimentos industrializados, terceirização das refeições e até a possibilidade de o paciente receber comida preparada fora do hospital.

 

 

O que prevê o projeto sobre alimentação sem glúten em hospitais de Maringá?

Se aprovado, o Projeto de Lei nº 18.180/2026 obrigará hospitais públicos e privados de Maringá a fornecer alimentação adequada e sem glúten às pessoas diagnosticadas com doença celíaca durante a internação.

Quando a unidade não tiver estrutura para preparar refeições sem risco de contaminação cruzada, o alimento poderá ser fornecido por uma empresa terceirizada devidamente regularizada. O projeto também estabelece regras para conservação, transporte, aquecimento e utilização de utensílios.

A proposta reconhece, portanto, que não basta retirar da receita os ingredientes que contêm glúten. A segurança depende de todo o caminho percorrido pelo alimento até chegar ao paciente.

 

 

Quais cuidados os hospitais deverão adotar?

O texto integral do projeto estabelece diferentes alternativas para que o paciente não fique sem uma refeição compatível com o tratamento da doença celíaca.

Situação O que o projeto estabelece
Hospital possui estrutura adequada A refeição poderá ser preparada pela própria unidade, com prevenção da contaminação cruzada
Hospital não possui estrutura segura A alimentação poderá ser fornecida por empresa terceirizada regularizada
Refeição terceirizada Deverá chegar em condições adequadas de higiene, conservação e temperatura, com preparo não superior a seis horas
Necessidade de aquecimento Deverá ser utilizado equipamento exclusivo para dietas sem glúten
Pratos e utensílios Deverão ser descartáveis ou devidamente higienizados
Alimentos industrializados Precisarão estar dentro da validade, com embalagem íntegra e declaração “não contém glúten”
Comida levada pelo paciente Poderá ser autorizada mediante avaliação médica ou nutricional e cumprimento das regras sanitárias
Impossibilidade de atendimento O hospital terá de justificar por escrito e incluir a explicação no prontuário

O projeto determina ainda que os alimentos fornecidos ao paciente celíaco sejam, sempre que possível, equivalentes em qualidade e variedade aos oferecidos aos demais pacientes.

Esse ponto é relevante porque uma dieta hospitalar adequada não deve ser compreendida apenas como a entrega de um produto industrializado isolado. A pessoa internada continua necessitando de refeições nutricionalmente compatíveis com sua condição clínica, seu tratamento e seu período de recuperação.

 

 

Paciente poderá receber alimento preparado fora do hospital

Uma das medidas previstas assegura ao paciente celíaco o direito de receber alimentos próprios preparados externamente.

Para isso, será necessária autorização médica ou nutricional. A comida também deverá estar identificada, corretamente acondicionada e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis.

Essa possibilidade oferece uma alternativa quando a unidade não consegue garantir uma refeição segura. Ao mesmo tempo, a autorização profissional permite verificar se o alimento levado pela família é compatível com a dieta prescrita durante a internação.

A medida não retira do hospital a responsabilidade de fornecer alimentação adequada. Ela cria uma opção complementar para impedir que o paciente fique sem comer ou dependa de uma preparação sobre a qual não existam informações suficientes.

 

 

Proposta prevê multas e justificativa no prontuário

Caso o hospital não forneça a alimentação prevista, deverá apresentar uma justificativa por escrito, indicando os motivos técnicos, sanitários ou operacionais que impediram o atendimento. O documento deverá ser anexado ao prontuário do paciente.

O descumprimento poderá resultar em:

  • advertência por escrito na primeira infração;
  • multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil em caso de reincidência;
  • duplicação da multa a cada nova infração;
  • cassação da autorização de funcionamento quando houver risco iminente à saúde, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais.

As penalidades seriam aplicadas pela autoridade sanitária municipal.

Se o projeto for aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.

 

 

Projeto ainda não tem data oficial de votação

O Projeto de Lei nº 18.180/2026 foi apresentado em 25 de maio. Segundo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Maringá, sua última movimentação registrada ocorreu em 28 de maio, quando a proposta foi encaminhada às comissões permanentes.

Até 3 de agosto, o status oficial permanecia como “aguardando parecer”, em regime de tramitação normal. A matéria ainda não aparecia como incluída em pauta para votação no plenário.

A reportagem do Maringá Post informou que a expectativa era de votação nas sessões realizadas após o recesso legislativo. Isso, porém, ainda não representa uma data confirmada pela Câmara.

Antes de chegar ao plenário, o projeto precisa concluir a análise das comissões e receber os pareceres legislativos necessários. A pauta das sessões é o documento que confirma oficialmente quando uma proposta será discutida e votada.

 

 

Conselho Municipal de Saúde deu parecer favorável

Apesar de o sistema legislativo ainda mostrar o projeto aguardando análise das comissões da Câmara, a proposta já recebeu uma manifestação importante.

Em 8 de julho de 2026, o Conselho Municipal de Saúde de Maringá emitiu o Parecer nº 33/2026 e manifestou-se favoravelmente ao projeto. O documento considera que a dieta sem glúten é o único tratamento disponível para a doença celíaca e que o fornecimento de alimentação adequada durante a internação contribui para a segurança e a continuidade do cuidado.

O parecer do Conselho Municipal de Saúde não substitui a votação dos vereadores, mas oferece respaldo técnico e social à proposta durante sua tramitação.

 

 

Por que a alimentação hospitalar exige cuidados específicos?

A doença celíaca é uma condição autoimune na qual a ingestão de glúten desencadeia uma resposta que pode danificar o intestino delgado e comprometer a absorção de nutrientes. O único tratamento disponível é a dieta rigorosa sem glúten por toda a vida, conforme explica o Ministério da Saúde.

Durante uma internação, não basta substituir pão ou macarrão por versões sem glúten. A proteína pode chegar ao prato por meio de:

  • molhos, temperos e ingredientes industrializados;
  • caldos e preparações compostas;
  • equipamentos utilizados anteriormente com alimentos que contêm glúten;
  • utensílios, bancadas e recipientes compartilhados;
  • armazenamento inadequado;
  • aquecimento no mesmo equipamento sem os cuidados necessários;
  • falhas de comunicação entre as equipes de nutrição, enfermagem e cozinha.

Além disso, o paciente pode estar debilitado, em jejum para exames, em recuperação de cirurgia ou impossibilitado de buscar alternativas fora da unidade. Por isso, a alimentação hospitalar faz parte da assistência e não deve ser tratada como uma preferência pessoal.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a proposta foi motivada por relatos de moradores que enfrentaram dificuldade para obter alimentação compatível com a doença celíaca durante períodos de internação.

 

 

Maringá já possui uma política municipal para a doença celíaca

O projeto hospitalar não é a primeira iniciativa da cidade voltada a essa população.

Desde 2019, está em vigor a Lei Municipal nº 10.861, que instituiu a Política Municipal de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca.

A legislação estabelece como objetivos:

  • contribuir para o acesso à alimentação adequada;
  • divulgar informações sobre sintomas, diagnóstico e tratamento;
  • desenvolver políticas públicas específicas;
  • distribuir materiais educativos;
  • promover cursos de preparação de alimentos sem glúten;
  • capacitar profissionais da saúde;
  • incentivar pesquisas e levantamentos epidemiológicos;
  • fornecer alimentação diferenciada a estudantes celíacos da rede municipal.

A lei foi ampliada em 2024 e 2025, incorporando novas medidas de inclusão e segurança alimentar.

 

 

Selo Sem Glúten e Dia Municipal de Conscientização

A Lei nº 11.820/2024 incluiu na política municipal a possibilidade de concessão do Selo Sem Glúten a estabelecimentos que ofereçam ou comercializem refeições isentas da proteína.

Para receber o selo, o estabelecimento deverá comprovar, por meio de laudo emitido por empresa idônea, que utiliza cozinha exclusiva, superfícies, equipamentos e utensílios livres de glúten, além de boas práticas destinadas a prevenir a contaminação cruzada.

A mesma lei também instituiu:

  • o dia 16 de maio como Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença Celíaca;
  • a obrigatoriedade de merenda diferenciada para estudantes celíacos da rede pública municipal;
  • validade de dois anos para o Selo Sem Glúten, com possibilidade de renovação.

Embora o selo esteja previsto na legislação, não foi localizada, nas páginas oficiais consultadas, uma relação pública e atualizada de estabelecimentos que já tenham recebido a certificação municipal.

 

 

Pessoas celíacas podem levar comida a estabelecimentos privados

Outra ampliação ocorreu com a Lei nº 11.986/2025.

A legislação assegura à pessoa com doença celíaca o direito de levar seus próprios alimentos e utensílios para estabelecimentos privados que não ofereçam refeição sem glúten. O local poderá solicitar um laudo médico que comprove o diagnóstico.

A lei também determina que estabelecimentos privados que ofereçam alimentos sem glúten devem:

  • prevenir a contaminação cruzada;
  • capacitar os funcionários responsáveis pelo preparo e pela manipulação;
  • buscar informações sobre a realidade das pessoas celíacas;
  • evitar atitudes preconceituosas relacionadas à condição.

O projeto dos hospitais amplia essa rede de proteção para um ambiente em que o paciente possui menos autonomia para decidir onde e o que comer.

 

 

Câmara também pediu informações sobre estudantes com restrições alimentares

Em julho de 2026, a Câmara de Maringá incluiu em pauta o Requerimento nº 391/2026.

O documento solicita que a Prefeitura informe quantos estudantes da rede municipal têm doença celíaca, alergias ou intolerâncias alimentares e quais protocolos são utilizados para identificação, cadastramento e acompanhamento desses alunos.

O requerimento também pergunta sobre:

  • treinamento de merendeiras, professores, gestores e demais servidores;
  • prevenção da contaminação cruzada;
  • acompanhamento dos cardápios por nutricionistas;
  • comunicação entre famílias, escolas e Secretaria de Educação;
  • protocolos para reações alérgicas graves;
  • registro de intercorrências relacionadas à alimentação escolar;
  • planejamento de novas medidas de segurança alimentar.

Um documento municipal referente ao planejamento de segurança alimentar de 2017 a 2020 já informava que estudantes com doença celíaca recebiam produtos específicos, como macarrão de arroz e biscoitos sem glúten, e que merendeiras eram orientadas sobre preparo e prevenção de contaminação. O novo requerimento busca atualizar essas informações e verificar como o atendimento funciona atualmente.

 

 

Grupo de Celíacos de Maringá também atua na conscientização

A cidade conta ainda com o Grupo de Celíacos de Maringá e Região, ligado à Associação dos Celíacos do Paraná, a Acelpar.

A organização comunitária atua na divulgação de informações, realização de encontros e palestras, apoio às famílias e mobilização por políticas públicas. O grupo também participa da discussão sobre segurança alimentar e validação de estabelecimentos que atendem pessoas celíacas.

A presença da sociedade civil ajuda a explicar por que Maringá construiu, ao longo dos últimos anos, uma legislação municipal relativamente abrangente sobre doença celíaca.

 

 

Projeto pode fechar uma lacuna no atendimento hospitalar

Maringá já possui medidas relacionadas à alimentação escolar, conscientização, capacitação de estabelecimentos e direito de levar a própria comida a espaços privados. O Projeto de Lei nº 18.180/2026 acrescenta a esse conjunto uma proteção específica para o período de internação hospitalar.

Seu diferencial está no detalhamento operacional. A proposta não se limita a declarar que o paciente tem direito a uma refeição sem glúten: estabelece alternativas quando a cozinha não possui estrutura, define regras para alimentos terceirizados, disciplina o aquecimento e permite o recebimento de refeições externas.

A proposta ainda precisa passar pelas comissões, ser incluída na pauta, receber a aprovação da Câmara e seguir para sanção do prefeito. O parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde representa um avanço nessa trajetória, mas ainda não transforma o projeto em lei.

Caso seja aprovada, a alimentação sem glúten em hospitais de Maringá passará a integrar uma política municipal que acompanha a pessoa celíaca em diferentes momentos da vida — da escola aos espaços privados e, potencialmente, durante uma internação.

 

 

FAQ – Perguntas frequentes

O projeto sobre alimentação sem glúten em hospitais de Maringá já foi aprovado?

Não. Até 3 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 18.180/2026 permanecia em tramitação nas comissões da Câmara Municipal.

Já existe data para a votação?

Não há data oficial confirmada. A expectativa divulgada é de que a proposta seja analisada após o recesso legislativo, mas ela ainda precisa receber os pareceres das comissões e ser incluída na pauta do plenário.

A proposta vale para hospitais públicos e privados?

Sim. O texto abrange hospitais públicos e privados localizados no município de Maringá.

O hospital poderá contratar uma empresa para fornecer a refeição?

Sim. Quando não tiver estrutura adequada para evitar a contaminação cruzada, a unidade poderá recorrer a uma empresa terceirizada regularizada.

O paciente poderá levar comida de casa?

O projeto permite o recebimento de alimentos preparados externamente, desde que exista autorização médica ou nutricional e sejam respeitadas as regras de acondicionamento, identificação e segurança sanitária.

Maringá já possui outras leis para pessoas celíacas?

Sim. Desde 2019, o município possui uma Política Municipal de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca. A legislação prevê ações educativas, alimentação escolar diferenciada, Selo Sem Glúten, Dia Municipal de Conscientização e o direito de levar alimentos próprios a estabelecimentos que não ofereçam uma opção adequada.

 

 

Fontes consultadas

  1. Câmara Municipal de Maringá — tramitação do Projeto de Lei nº 18.180/2026
  2. Câmara Municipal de Maringá — texto integral do projeto
  3. Maringá Post — projeto sobre alimentação sem glúten em hospitais
  4. Conselho Municipal de Saúde — Parecer nº 33/2026
  5. Lei Municipal nº 10.861/2019 — Política Municipal de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca
  6. Lei Municipal nº 11.820/2024 — Selo Sem Glúten, conscientização e alimentação escolar
  7. Lei Municipal nº 11.986/2025 — direitos em estabelecimentos privados
  8. Câmara Municipal de Maringá — Requerimento nº 391/2026
  9. Ministério da Saúde — doença celíaca

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada. Esta matéria foi elaborada com base em fonte de matérias divulgadas na internet. O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Eu Celíaca©. Todos os direitos reservados. Reprodução parcial ou total permitida somente com citação da fonte e link para o conteúdo original. 

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Fique por dentro das novidades do mundo celíaco. Inscreva-se.

Social Icons

Banner E-book Creme de Abacate_Site Eu Celíaca
SELO FEITO POR MULHERES