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Comissão do Codex Alimentarius aprova primeira diretriz global para rotulagem preventiva de glúten

Codex Alimentarius

Pela primeira vez, o glúten passa a ter um parâmetro internacional reconhecido para as advertências “pode conter” nos rótulos de alimentos.

A decisão foi tomada na 49ª Sessão da Comissão do Codex Alimentarius (CAC49), realizada em Genebra, Suíça, entre 6 e 10 de julho de 2026, e formalmente adotada no dia 7 de julho, conforme reportado pela Food Safety Magazine.

O Codex Alimentarius é o órgão criado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para estabelecer padrões internacionais de segurança alimentar.

Embora suas diretrizes sejam voluntárias, elas costumam servir de referência para a legislação de 188 países-membros, incluindo o Brasil, e para acordos comerciais internacionais, segundo explica a FoodNavigator.

 

 

O que muda na prática a Comissão do Codex Alimentarius

A nova diretriz cria um marco de rotulagem preventiva de alérgenos (PAL, na sigla em inglês) baseado em risco.

Isso significa que a advertência “pode conter glúten” ou “pode conter trigo” deixa de ser uma frase genérica de precaução jurídica e passa a ter um critério técnico por trás: um valor de referência quantitativo, chamado de dose de referência (Reference Dose, RfD).

Para o glúten, essa dose de referência foi fixada em 4 miligramas, valor que havia sido recomendado por um comitê conjunto de especialistas da FAO/OMS e posteriormente incorporado às discussões do Comitê do Codex sobre Rotulagem de Alimentos (CCFL), como noticiou a Food Safety Magazine em dezembro de 2025.

Na prática, a lógica funciona assim: se houver risco de contaminação cruzada capaz de expor o consumidor a 4 mg ou mais de glúten em uma porção do alimento, o fabricante deve usar a advertência “pode conter”.

Abaixo desse patamar, a rotulagem preventiva não seria cientificamente justificada — o que tende a reduzir o uso indiscriminado da frase em produtos que, na prática, apresentam risco mínimo.

 

 

Por que os 20 ppm não viram 4 ppm? Entenda a diferença entre as duas réguas

Esse é o ponto que mais gera confusão, e vale explicar com calma, porque os dois números parecem concorrentes, mas na verdade respondem a perguntas diferentes.

  • Os 20 ppm medem uma concentração: quanto glúten existe por quilo do alimento. É “20 mg de glúten para cada kg de produto”. Esse número decide se o fabricante pode colocar o selo “sem glúten” na embalagem — ou seja, é um critério sobre a composição do produto em si.
  • Os 4 mg medem uma dose absoluta: quanto glúten uma pessoa pode acabar ingerindo em uma porção, por causa de contaminação cruzada acidental (equipamento compartilhado, mesma linha de produção, transporte, etc.), mesmo em um alimento que não leva glúten como ingrediente. Esse número decide quando o fabricante deve colocar o aviso “pode conter glúten” — ou seja, é um critério sobre o risco de exposição, não sobre a composição.

São unidades de medida diferentes — uma é concentração (por quilo), a outra é quantidade total (por porção) — por isso não dá para simplesmente “trocar” 20 por 4.

Eles não competem entre si: são complementares, e respondem a perguntas diferentes.

  O que mede Pergunta que responde Onde aparece no rótulo
20 ppm mg de glúten por kg de produto (concentração) Posso rotular este produto como “sem glúten”? Selo “sem glúten” / “gluten-free”
4 mg mg de glúten por porção, vindos de contaminação cruzada (dose) Preciso avisar que pode haver contaminação? Aviso “pode conter glúten” / “pode conter traços de trigo”

Um exemplo prático ajuda a visualizar:

  • um pacote de biscoito pode ter, digamos, 15 ppm de glúten — dentro do limite para ostentar o selo “sem glúten”.
  • Mas se, numa porção de 100 g desse mesmo biscoito, a contaminação cruzada representar mais de 4 mg de glúten, o fabricante ainda assim precisaria estampar o aviso “pode conter glúten” — mesmo o produto sendo legitimamente “sem glúten” pelo critério de composição.

Isso explica por que é comum encontrar embalagens com as duas informações ao mesmo tempo: “sem glúten” na frente e “pode conter traços de trigo” no verso.

Não é uma contradição nem um erro de rotulagem — são dois selos com finalidades diferentes, e a nova diretriz do Codex existe justamente para dar uma base científica clara a esse segundo aviso, que até agora era usado de forma discricionária por cada fabricante.

 

 

O padrão “sem glúten” de 20 ppm continua o mesmo

Um ponto importante para quem tem doença celíaca: essa mudança não afeta o padrão internacional para produtos rotulados como “sem glúten”. Segundo a análise da ISSCD – International Society for the Study of Celiac Disease, o limite de 20 partes por milhão (ppm) para alimentos “gluten-free” segue valendo normalmente — é o parâmetro já usado como referência pelo Codex Alimentarius, pela União Europeia, pelos Estados Unidos, pelo Canadá, pela Austrália e pela Nova Zelândia.

O Brasil é uma exceção nesse grupo. A Lei nº 10.674/2003, que rege a rotulagem de glúten no país, exige apenas as frases “contém Glúten” ou “não contém Glúten” nos rótulos — sem definir nenhum valor numérico em ppm para essa declaração.

Em abril de 2025, a Anvisa promoveu um Diálogo Setorial Virtual sobre rotulagem de alergênicos, no qual chegou a discutir a adoção do limite de 20 ppm alinhado ao Codex. No entanto, a própria Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) entendeu que a lei brasileira, do jeito que está escrita, não dá respaldo legal para adotar 20 ppm como critério: pela leitura literal da norma, a expressão “não contém Glúten” exigiria ausência total e detectável da proteína, não uma tolerância de traços.

Diante desse impasse, a Anvisa retirou o tema da norma de alergênicos que estava em revisão e adiou a definição para um momento mais oportuno, incluindo-o na Agenda Regulatória 2024/2025 (item 3.23) com a sugestão de futuramente adotar os valores de referência do Codex — o que reforça por que a decisão desta semana em Genebra tende a pesar nesse debate interno, conforme relatado pelo Portal e-food.

Ou seja: hoje, na prática, o mercado brasileiro de produtos “sem glúten” usa o padrão de 20 ppm apenas como referência voluntária da indústria — não como exigência legal formal.

A diretriz do Codex reforça justamente essa distinção entre os dois sistemas, para evitar que consumidores continuem confusos diante de embalagens que trazem as duas informações ao mesmo tempo — ao descrever a situação comum de um produto “sem glúten” que também traz o aviso “pode conter trigo” no verso da embalagem.

 

 

Como se chegou até aqui

A aprovação final em Genebra é o desfecho de um processo que já vinha em curso havia alguns anos. Um marco recente foi a 49ª reunião do Comitê do Codex sobre Rotulagem de Alimentos (CCFL49), realizada em Ottawa, no Canadá, entre 11 e 15 de maio de 2026, quando a diretriz foi encaminhada para adoção final, conforme registrou a Food Safety Magazine.

A base científica veio de sucessivas consultas técnicas conjuntas da FAO e da OMS — ao todo, sete consultas de especialistas, segundo o site SnackSafely.com, que também lembra que alergias alimentares afetam cerca de 4,3% da população mundial, o que dá dimensão ao impacto potencial da mudança.

Vale registrar que a diretriz também trouxe outro ajuste de nomenclatura: segundo a Food Compliance International, cereais que contêm glúten agora devem ser identificados nominalmente como “trigo”, “centeio” ou “cevada” nos rótulos, em vez do termo genérico “cereais que contêm glúten” — o uso da palavra “glúten” passa a ser permitido apenas como informação complementar.

 

 

Quem participou da discussão pela comunidade celíaca

A Celiac Disease Foundation, organização americana de referência em advocacy para doença celíaca, participou ativamente das rodadas de discussão no Codex e tem defendido publicamente que a doença celíaca seja tratada como categoria própria dentro desse marco — e não simplesmente encaixada nas regras pensadas para alergias alimentares mediadas por IgE.

A entidade argumenta que exposições pequenas e repetidas ao glúten causam dano intestinal cumulativo em quem tem doença celíaca, o que é uma dinâmica diferente da reação alérgica clássica, conforme detalhado em publicação da própria Celiac Disease Foundation.

 

 

O que a ciência diz sobre esses números — do estudo de 2007 ao estudo de 2026

A dose de referência de 4 mg não nasceu no vácuo, e vale conectar essa novidade regulatória a um debate científico que o Eu Celíaca já vem acompanhando de perto no artigo “PPM de glúten: o que significa 20 ppm, qual o limite seguro para celíacos e por que isso ainda gera debate”.

O ponto de partida histórico foi o estudo de Carlo Catassi, publicado em 2007 no American Journal of Clinical Nutrition. Foi um ensaio clínico duplo-cego, controlado por placebo, com 49 adultos celíacos em remissão clínica havia pelo menos dois anos, divididos em três grupos: placebo, 10 mg de glúten por dia e 50 mg de glúten por dia, ao longo de 90 dias, com biópsia intestinal antes e depois da exposição. 

O resultado mostrou que a maioria dos pacientes não apresentou dano detectável com 10 mg/dia, enquanto o grupo de 50 mg/dia teve deterioração histológica significativa. Foi esse estudo que serviu de base para o raciocínio regulatório adotado internacionalmente: alguém que consome cerca de 500 g/dia de produtos com no máximo 20 ppm ingere, na prática, perto de 10 mg de glúten por dia — o patamar que a maioria tolera sem dano.

Outro estudo importante, de Gibert e colaboradores, publicado no European Journal of Gastroenterology & Hepatology, avaliou o consumo real de produtos sem glúten em 1.914 pacientes celíacos de quatro países europeus. Ele mostrou que o consumo diário desses produtos varia bastante — de cerca de 173 g/dia na Espanha a 268 g/dia na Alemanha, com casos extremos de consumidores que chegavam a 1 kg/dia.

Esse dado foi o que acendeu o alerta de que limites mais frouxos, como 100 ou 200 ppm, poderiam representar doses potencialmente prejudiciais quando somadas ao longo do dia.

O estudo mais recente, que dá ainda mais contexto à decisão do Codex, é de 2026, conduzido por Daveson e colaboradores e publicado na revista Gastroenterology. É um ensaio randomizado, duplo-cego, controlado por placebo e adaptativo, com 51 adultos celíacos confirmados por biópsia e em dieta sem glúten havia mais de dois anos.

Os participantes receberam desafios orais com doses de glúten entre 1 mg e 1.000 mg, e o desfecho avaliado foi a elevação de interleucina-2 (IL-2) no sangue em até seis horas — um marcador objetivo de ativação imune mediada por células T, que aparece mesmo quando os sintomas são mínimos ou indistinguíveis do placebo.

Os resultados foram claros quanto à dependência da dose: houve elevação de IL-2 em 83% dos desafios com 610 mg, caindo para 36% com 90 mg, 27% com 8 mg e 17% com doses de 13 mg e 3 mg. Não houve resposta nas doses de 5 mg, 2 mg, 1 mg ou no placebo. A partir desses dados, os pesquisadores estimaram que uma dose de 2,4 mg já seria suficiente para ativar resposta imune em 10% dos pacientes (ED10), e 0,8 mg em 5% deles (ED05) — valores na mesma ordem de grandeza da nova dose de referência de 4 mg agora adotada pelo Codex.

Um achado igualmente relevante do estudo de 2026: os sintomas relatados pelos próprios pacientes não acompanharam de forma confiável a exposição a doses baixas de glúten. Isso ajuda a explicar por que muitos celíacos podem estar sendo expostos a traços de glúten sem perceber isso claramente pelo corpo — o que reforça a importância de rótulos mais precisos, e não apenas da autopercepção de sintomas, como camada de proteção.

É importante frisar o que esse conjunto de estudos não diz: a ativação imune aguda medida pela IL-2 não é o mesmo que dano histológico permanente após meses de exposição repetida, e os próprios autores do estudo de 2026 reconhecem que ainda faltam dados sobre a relevância clínica de longo prazo de elevações isoladas de IL-2 em microdoses.

Dito isso, a mensagem central para quem tem doença celíaca é consistente entre 2007 e 2026: o limite de 20 ppm para o selo “sem glúten” é uma referência de segurança populacional e regulatória — não uma garantia individual de ausência total de resposta imunológica. Para a grande maioria dos celíacos, esse padrão funciona bem dentro de uma dieta equilibrada. Para os que não cicatrizam ou seguem sintomáticos mesmo com dieta aparentemente correta, miligramas podem, sim, fazer diferença.

 

 

E os Estados Unidos?

Diferentemente de países como os do bloco europeu, os EUA ainda não têm uma regulamentação federal específica para rotulagem preventiva de alérgenos — nem para glúten, nem para nenhum outro alérgeno. A prática de usar “pode conter” nos rótulos por lá segue sendo voluntária.

A adoção da diretriz do Codex tende a funcionar como pressão adicional sobre o FDA (agência regulatória de alimentos e medicamentos dos EUA), que já vinha recebendo contribuições públicas sobre o tema — incluindo uma consulta formal em janeiro de 2026, à qual a Celiac Disease Foundation respondeu em conjunto com outras oito organizações, recomendando justamente a adoção da dose de referência de 4 mg como critério nacional.

Nos EUA também tramita o chamado Celiac Safety Act, projeto de lei que exigiria rotulagem clara de todos os cereais que contêm glúten em alimentos industrializados, e o Food Labeling Modernization Act (H.R. 8385), reapresentado pelos parlamentares Frank Pallone e Rosa DeLauro, com objetivo semelhante.

 

 

Por que isso importa para quem vive com doença celíaca

Até agora, o mundo vivia uma espécie de “cada país por si” quando o assunto era rotulagem preventiva de glúten. Isso tornava a leitura de rótulos uma tarefa inconsistente até mesmo entre produtos importados de diferentes origens.

Com uma diretriz internacional de referência, ainda que voluntária, cria-se uma base científica comum que:

  • Reduz a tendência de fabricantes colocarem “pode conter glúten” por excesso de cautela jurídica, mesmo quando o risco real é mínimo;
  • Dá à Anvisa um parâmetro técnico já validado internacionalmente para, finalmente, destravar a definição que ficou pendente desde o Diálogo Setorial de 2025;
  • Não altera, em nenhuma hipótese, o padrão de 20 ppm de referência que o mercado já usa voluntariamente para produtos vendidos como “sem glúten”.

É importante ter clareza sobre o que a notícia não significa: a diretriz do Codex ainda depende de incorporação por cada país às suas próprias legislações nacionais para ter efeito prático nas prateleiras. No caso brasileiro, isso é ainda mais relevante do que em outros países: diferentemente da União Europeia, dos EUA, do Canadá, da Austrália e da Nova Zelândia — que já têm o limite de 20 ppm formalizado em lei —, o Brasil segue sem nenhum valor numérico oficial, apenas com a obrigatoriedade das frases “contém Glúten” / “não contém Glúten”.

A base científica do Codex pode ser justamente o empurrão técnico que faltava para a Anvisa formalizar um limite — mas, até lá, o país segue na mesma lacuna regulatória discutida em 2025.

 

Fontes consultadas: Food Safety Magazine, FoodNavigator, SnackSafely.com, ISSCD (International Society for the Study of Celiac Disease), Celiac Disease Foundation, Food Compliance International, Portal e-food, Catassi C. et al., Am J Clin Nutr, 2007; Gibert A. et al., Eur J Gastroenterol Hepatol, 2006; Daveson AJM et al., Gastroenterology, 2026; e o artigo PPM de glúten do Eu Celíaca.

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada. O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Eu Celíaca©. Todos os direitos reservados. Reprodução parcial ou total permitida somente com citação da fonte e link para o conteúdo original. 

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