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Cascavel aprova Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco com três níveis de identificação

Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco Cascavel

Para quem tem doença celíaca, encontrar a expressão “sem glúten” em um cardápio não encerra a dúvida. É preciso saber onde os ingredientes foram armazenados, quais utensílios foram usados, se a fritadeira é compartilhada, como a equipe foi treinada e o que o estabelecimento faz para evitar a contaminação cruzada.

Cascavel, no oeste do Paraná, pretende transformar parte dessas informações em uma identificação visível ao consumidor. A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos e por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2026, que institui o Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco”.

A proposta, de autoria do vereador Edson Souza (MDB), cria três categorias — verde, amarela e azul — e alcança não apenas restaurantes, bares e cafés, mas também supermercados, padarias, indústrias, farmácias, escolas, papelarias e outros locais que comercializem ou utilizem produtos que possam conter glúten.

O projeto passou pelo primeiro turno em 10 de agosto e foi aprovado definitivamente pela Câmara em 11 de agosto de 2026. Isso, porém, não significa que os estabelecimentos já possam solicitar ou exibir o selo. O texto ainda precisa seguir ao Poder Executivo para sanção ou veto. Se for transformado em lei, a aplicação prática dependerá de regulamentação municipal.

Situação em 12.08.2026: o Projeto de Lei nº 80/2026 foi aprovado em dois turnos pela Câmara de Cascavel, mas o selo ainda não estava disponível aos estabelecimentos. A concessão, a avaliação, a fiscalização e a renovação dependerão das próximas etapas formais e da regulamentação.

 

 

O que foi aprovado sobre o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco?

O Projeto de Lei nº 80/2026 cria uma certificação municipal voluntária para identificar estabelecimentos que adotem práticas voltadas à segurança de pessoas com doença celíaca. A proposta prevê três cores conforme o modelo de operação, validade de um ano, nova avaliação para renovação e possibilidade de suspensão ou revogação. A Câmara concluiu a votação, mas o selo ainda não está em funcionamento: o texto precisa passar pelo Executivo e ser regulamentado.

Como funcionarão os selos verde, amarelo e azul?

As cores previstas no projeto não identificam apenas pratos. Elas procuram informar como o estabelecimento trabalha com alimentos e produtos sem glúten.

Cor prevista A quem se destina O que o projeto estabelece
Verde Ambiente exclusivo Estabelecimentos cujo ambiente, preparo e manipulação de alimentos sejam integralmente livres de glúten
Amarelo Ambiente compartilhado com controle Locais que também manipulam alimentos com glúten, mas adotam procedimentos para controlar e minimizar o risco de contaminação cruzada e possibilitar o atendimento seguro de pessoas com doença celíaca
Azul Venda de produtos embalados Estabelecimentos que não preparam nem manipulam alimentos e comercializam exclusivamente produtos sem glúten devidamente embalados

O projeto denomina as cores como “níveis de aptidão”, mas elas também representam modelos diferentes de atividade. Um estabelecimento azul, por exemplo, não é necessariamente “mais seguro” ou “menos seguro” que um verde: ele apenas não prepara alimentos e atua com produtos embalados.

Também será necessário esclarecer como a categoria azul se aplicará a supermercados, farmácias e outros comércios que vendem simultaneamente itens com e sem glúten. Pela redação aprovada, o azul é destinado a quem comercializa exclusivamente produtos sem glúten embalados, o que pode limitar seu uso por estabelecimentos de mix variado.

Importante: as cores acima pertencem ao Projeto de Lei de Cascavel. Elas não devem ser confundidas com as classificações editoriais usadas nos guias de restaurantes do Eu Celíaca. Em nossas reportagens, a cor amarela indica que há opções sem glúten, mas que o risco de contaminação cruzada não pôde ser descartado. São sistemas diferentes.

 

 

Quais estabelecimentos poderão solicitar o selo?

O alcance do projeto é incomum por ir além dos serviços de alimentação. O texto prevê que o selo poderá ser concedido a:

  • restaurantes, lanchonetes, bares e cafés;
  • supermercados, empórios, padarias e estabelecimentos semelhantes;
  • indústrias e comércios de alimentos;
  • farmácias e locais que comercializem produtos que possam conter glúten;
  • papelarias, escolas e estabelecimentos que vendam ou utilizem materiais como giz de cera, massinhas de modelar e tintas;
  • outros estabelecimentos que ofereçam produtos ou serviços com possível risco relacionado ao glúten.

Essa amplitude reconhece que a vida da criança ou do adulto celíaco não se limita ao restaurante. Medicamentos, suplementos, atividades escolares e materiais usados por crianças também podem gerar dúvidas e exigir informação adequada.

Há, entretanto, um ponto técnico que precisará ser tratado com precisão na regulamentação. A doença celíaca é desencadeada pela ingestão do glúten, não pelo simples toque em um objeto.

Materiais escolares com trigo ou outros derivados preocupam principalmente quando podem ser levados à boca, deixar resíduos nas mãos antes de uma refeição ou contaminar alimentos e superfícies.

Em ambientes com farinha em suspensão, partículas também podem ser aspiradas e posteriormente deglutidas.

Por isso, a futura comunicação pública não deve sugerir que a pele intacta absorve glúten e provoca a resposta intestinal da doença celíaca. O risco depende da possibilidade de ingestão, inclusive acidental.

 

 

O que o estabelecimento terá de cumprir?

De acordo com o projeto, o selo poderá ser concedido aos estabelecimentos que atendam, quando aplicável, a cinco critérios gerais:

  • disponibilizar produtos ou alimentos isentos de glúten;
  • adotar procedimentos e boas práticas para prevenir a contaminação cruzada;- identificar de forma clara e adequada os produtos sem glúten;
  • orientar ou capacitar minimamente os colaboradores sobre a doença celíaca e os cuidados necessários;
  • armazenar e manipular os produtos de maneira adequada.

A adesão será voluntária e dependerá de solicitação do próprio estabelecimento. Uma vez concedido, o selo poderá aparecer nas instalações, nos cardápios, nas embalagens e nos materiais de divulgação. A validade será de um ano, e a renovação exigirá nova avaliação.

O texto ainda autoriza a suspensão ou a revogação quando houver descumprimento dos critérios ou adoção de práticas que comprometam a segurança das pessoas com doença celíaca.

Esses mecanismos são relevantes porque um selo não pode funcionar como autorização permanente. Fornecedores, cardápios, equipamentos, instalações e equipes mudam. A reavaliação periódica permite verificar se o estabelecimento continua cumprindo o padrão que justificou a concessão.

 

 

O ponto mais sensível será a regulamentação do selo amarelo

A categoria amarela é, ao mesmo tempo, uma das partes mais úteis e mais delicadas da proposta. Cozinhas compartilhadas existem e podem adotar protocolos rigorosos, mas a segurança não pode ser presumida apenas porque o estabelecimento separa alguns utensílios ou retira o pão do prato.

Em um ambiente que também manipula trigo, cevada, centeio, malte ou aveia não certificada, a avaliação precisa considerar todo o fluxo:

  • seleção e rastreabilidade dos fornecedores;- leitura de rótulos e controle de ingredientes industrializados;
  • armazenamento fechado e separado;
  • presença de farinha de trigo em suspensão no ambiente;
  • bancadas e áreas de preparo;
  • fornos, fritadeiras, chapas e torradeiras;
  • utensílios, recipientes, panos e esponjas;
  • higiene das mãos e troca de luvas ou aventais;
  • montagem, identificação e transporte do pedido;
  • treinamento de quem cozinha e de quem atende;
  • procedimentos diante de falhas, reclamações ou suspeitas de contaminação.

O texto aprovado usa expressões amplas, como “procedimentos adequados de controle” e “capacitação mínima”, mas não define quais evidências comprovarão o cumprimento. Também não informa se haverá inspeção presencial, análise documental, teste de glúten, responsável técnico, protocolo escrito ou canal público para denúncias.

Essas ausências não anulam a proposta — são justamente os pontos que o regulamento municipal precisará transformar em critérios objetivos e verificáveis.

 

 

O que a Prefeitura precisará definir antes de colocar o selo em prática?

O Projeto de Lei nº 80/2026 deixa a regulamentação a cargo do Poder Executivo. Para que o selo tenha credibilidade e não se transforme apenas em peça de marketing, a norma posterior deverá esclarecer, entre outros aspectos:

  1. qual secretaria ou órgão receberá os pedidos;
  2. quais documentos serão exigidos;
  3. quem realizará a avaliação técnica;
  4. se haverá inspeção presencial antes da concessão;
  5. quais critérios específicos valerão para cada cor;
  6. como serão avaliadas cozinhas compartilhadas;
  7. se laudos ou testes laboratoriais serão exigidos e em quais situações;
  8. quais serão os laudos adotados e se serão validados pela vigilância sanitária;
  9. qual treinamento será considerado suficiente;
  10. como escolas, papelarias, farmácias e supermercados serão enquadrados;
  11. como o consumidor consultará a lista atualizada de estabelecimentos certificados;
  12. como serão recebidas e investigadas reclamações;
  13. em quais hipóteses ocorrerão suspensão e revogação;
  14. como será feita a fiscalização durante o ano de validade;
  15. quais informações deverão acompanhar o selo para que o consumidor entenda cada cor.

Também será importante publicar uma base oficial com nome, endereço, categoria, data de concessão, validade e situação de cada certificado. Sem consulta pública, o consumidor pode encontrar nas redes sociais um selo vencido ou referente a uma unidade diferente e acreditar que continua válido.

O selo tampouco substitui as licenças, as normas sanitárias ou a fiscalização da Vigilância Sanitária. Serviços de alimentação continuam sujeitos às regras de boas práticas aplicáveis, como a RDC nº 216/2004 da Anvisa e as normas locais. A certificação municipal acrescentará uma camada específica de informação sobre o glúten, mas não elimina as demais responsabilidades legais do estabelecimento.

 

 

Por que o selo pode mudar a experiência de quem é celíaco?

Comer fora de casa ainda obriga muitas pessoas com doença celíaca a realizar uma pequena investigação antes de cada refeição. A expressão “sem glúten” pode significar desde uma cozinha totalmente dedicada até um prato preparado na mesma bancada e na mesma fritadeira usadas para alimentos empanados com farinha de trigo.

Uma identificação pública com critérios claros pode reduzir parte dessa assimetria de informação. O consumidor passa a saber, antes de entrar ou fazer o pedido, se está diante de um ambiente exclusivo, de uma cozinha compartilhada submetida a controles ou de um comércio de produtos embalados.

Para os estabelecimentos, o programa também pode orientar investimentos em treinamento, organização do estoque, revisão de fornecedores, separação de fluxos e comunicação mais transparente.

O benefício, portanto, não está apenas na placa: está no processo necessário para conquistá-la e mantê-la.

Mas o valor do selo dependerá diretamente da força da regulamentação. Se a concessão se basear apenas em declaração do interessado, a cor poderá transmitir uma segurança que não foi efetivamente verificada. Se houver critérios públicos, avaliação técnica, fiscalização e possibilidade real de perda da certificação, a identificação poderá se tornar um instrumento de confiança.

 

 

Cascavel amplia uma política municipal para pessoas com doença celíaca

O projeto do selo não surgiu isoladamente. Desde maio de 2026, Cascavel possui a Lei Ordinária nº 7.908/2026, que institui a Política Municipal de Proteção Integral às Pessoas com Doença Celíaca.

Segundo a Câmara, a proposta do Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco dá continuidade a essa política. A elaboração também recebeu contribuições de famílias da cidade. O grupo Celíacos Cascavel, que reúne aproximadamente 250 famílias segundo as informações apresentadas no Legislativo, participou com relatos e experiências.

O município já havia aparecido no Eu Celíaca por outra iniciativa. Em maio, os vereadores aprovaram por unanimidade uma moção em apoio à isenção de impostos federais para farinhas, misturas e pães sem glúten, vinculada à Sugestão Legislativa nº 5/2025 em tramitação no Senado.

Leia: Votação inédita em Cascavel prevê isenção de impostos para produtos sem glúten.

As duas medidas atuam em problemas diferentes. A moção tributária discute o custo dos alimentos sem glúten; o selo procura melhorar a identificação e a segurança nos estabelecimentos. Juntas, elas colocam acesso, informação e alimentação fora de casa dentro da mesma agenda municipal.

 

 

Cascavel, Paraíba, Maringá e Campinas: o que muda entre os selos?

O Eu Celíaca já noticiou outras propostas e modelos de certificação. Embora todos usem a palavra “selo”, o alcance e o grau de verificação não são iguais.

Local ou iniciativa Situação e alcance Principal diferença
Cascavel — Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco Projeto aprovado em dois turnos pela Câmara em 11.08.2026; aguarda as etapas do Executivo e regulamentação Três cores para ambiente exclusivo, cozinha compartilhada controlada e comércio de produtos embalados; validade anual e possibilidade de revogação
Paraíba — selos sem glúten e/ou sem lactose O projeto noticiado pelo Eu Celíaca foi promulgado como Lei nº 14.590/2026 em 02.07.2026 Identificação facultativa de comidas prontas em cardápios, placas, publicidade, redes sociais e autosserviço; a lei não cria, em seu texto, um processo detalhado de auditoria
Maringá — Selo Sem Glúten Previsto na legislação municipal desde 2024 Exige laudo de empresa idônea, cozinha exclusiva, superfícies, equipamentos e utensílios livres de glúten; validade de dois anos
Campinas — Selo Empresa sem Glúten Previsto no Projeto de Lei nº 74/2025, abordado pelo Eu Celíaca durante a tramitação Faz parte de uma política mais ampla para escolas, hospitais, restaurantes, hotéis, supermercados e outros espaços
Gluten Free Kitchen Guide Iniciativa privada apresentada em fase de validação Propõe avaliar cozinhas e processos, com participação técnica e laboratorial, em vez de apenas identificar um prato
ACELPAR — certificação de estabelecimentos Sistema conduzido por associação e já utilizado no Paraná; não é selo criado pela Prefeitura de Cascavel Trabalha com categorias para ambiente exclusivo, ambiente compartilhado auditado e delivery, com análise de fornecedores, treinamento e inspeção

Paraíba: o que mudou desde a matéria do Eu Celíaca?

Quando o Eu Celíaca publicou a reportagem sobre a Paraíba, em 3 de junho, o Projeto de Lei nº 2.194/2024 havia acabado de ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Desde então, houve uma atualização importante: a proposta foi promulgada como Lei estadual nº 14.590/2026, após sanção tácita, e entrou em vigor em 2 de julho.

A lei paraibana cria três imagens: “sem glúten”, “sem lactose” e “sem glúten e sem lactose”. O uso é facultativo e pode ocorrer em cardápios, cartazes, publicações on-line, publicidade, placas e junto aos pratos de autosserviço.

O modelo da Paraíba está mais concentrado na padronização visual das preparações. Já Cascavel pretende classificar o perfil do estabelecimento, prever avaliação, validade, renovação e revogação. Em ambos os casos, a transparência sobre os procedimentos continua essencial.

Leia: Paraíba avança com aprovação de selo para identificar alimentos sem glúten e sem lactose.

Maringá já possui um selo municipal previsto em lei

Esta é uma matéria relacionada que não estava na lista inicial. Ao investigar a proposta de alimentação sem glúten nos hospitais de Maringá, o Eu Celíaca mostrou que a Lei municipal nº 11.820/2024 já incluiu o Selo Sem Glúten na política local.

O modelo de Maringá é mais restritivo para a concessão: o estabelecimento deve comprovar, por laudo de empresa idônea, que utiliza cozinha exclusiva, superfícies, equipamentos e utensílios livres de glúten, além de boas práticas contra contaminação cruzada. A validade prevista é de dois anos.

Até a apuração daquela reportagem, não havia sido encontrada uma relação pública e atualizada dos estabelecimentos que já teriam recebido o selo. A ausência de uma lista acessível mostra por que transparência e consulta de validade devem ser previstas desde o início em Cascavel.

Leia: Alimentação sem glúten em hospitais de Maringá pode se tornar direito de pacientes celíacos.

Curitiba tem uma certificação associativa já aplicada

O guia do Eu Celíaca sobre restaurantes gluten free em Curitiba também merece entrar nesta comparação. A reportagem explica a certificação conduzida pela Associação dos Celíacos do Paraná (ACELPAR), com categorias para ambientes exclusivos, compartilhados auditados e operações de delivery.

Trata-se de um modelo associativo, não de um selo municipal como de Cascavel. Segundo as informações reunidas no guia, o processo inclui análise de fornecedores, treinamento e inspeção física. É um exemplo prático de como diferentes níveis podem ser comunicados sem tratar toda oferta “sem glúten” como equivalente.

Leia: 38 restaurantes gluten free em Curitiba: os endereços seguros para celíacos.

 

 

Outras matérias do Eu Celíaca sobre selos e estabelecimentos

 

 

Selo é ponto de partida, não garantia isolada

O avanço de Cascavel está em reconhecer que “sem glúten” não descreve uma única realidade. Uma cozinha exclusiva, uma cozinha mista submetida a protocolos e uma loja de produtos fechados exigem avaliações diferentes. Dar nome e cor a esses modelos pode ajudar o consumidor a tomar decisões mais informadas.

A aprovação legislativa, entretanto, é apenas a primeira parte. A confiança será construída pela regulamentação, pelos critérios técnicos, pela qualidade das avaliações, pela fiscalização contínua e pela transparência sobre quem recebeu, renovou, perdeu ou teve suspenso o selo.

Para uma pessoa com doença celíaca, uma placa na porta produz uma expectativa concreta de segurança. Por isso, o compromisso público precisa ser tão rigoroso quanto a promessa visual.

 

 

Perguntas frequentes sobre o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco

O Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco já é lei em Cascavel?

Ainda não. Até 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 80/2026 havia sido aprovado em dois turnos pela Câmara Municipal. O próximo passo é a análise do Poder Executivo. Mesmo que seja sancionado e publicado, o funcionamento dependerá de regulamentação.

Os estabelecimentos já podem solicitar o selo?

Não. O procedimento de solicitação ainda será definido. O próprio projeto estabelece que o pedido deverá seguir a forma prevista em regulamento.

O selo será obrigatório?

Não. A adesão será voluntária. O estabelecimento interessado deverá solicitar a avaliação e cumprir os critérios aplicáveis à sua atividade.

Quanto tempo valerá o selo?

A validade prevista é de um ano, contado da concessão. A renovação dependerá de nova avaliação.

O selo poderá ser retirado?

Sim. O projeto permite suspensão ou revogação quando houver descumprimento dos critérios ou práticas que comprometam a segurança das pessoas com doença celíaca.

Uma cozinha compartilhada poderá receber o selo?

Pelo texto aprovado, sim. A categoria amarela foi criada para estabelecimentos que manipulam alimentos com glúten, mas adotam procedimentos para controlar e minimizar a contaminação cruzada. Os critérios técnicos ainda precisarão ser detalhados pela regulamentação.

O selo amarelo significa risco zero?

Não se deve interpretar qualquer sistema de segurança alimentar como risco absolutamente zero. A categoria indica que o local compartilha o ambiente com alimentos que contêm glúten e afirma adotar controles. A credibilidade dependerá da forma de avaliação, da fiscalização e da manutenção diária dos protocolos.

O selo substitui a Vigilância Sanitária?

Não. Licenciamento, boas práticas e fiscalização sanitária continuam aplicáveis. O selo acrescentará critérios específicos voltados à doença celíaca, mas não substitui a atuação dos órgãos responsáveis.

Tocar em massinha com glúten provoca a doença celíaca?

A doença celíaca é desencadeada pela ingestão do glúten, não pelo simples contato com a pele. A preocupação com massinhas, tintas e outros materiais é maior quando existe risco de levar resíduos à boca, contaminar alimentos ou superfícies, especialmente entre crianças pequenas.

 

 

Fontes consultadas

  1. Câmara Municipal de Cascavel — aprovação do Projeto de Lei nº 80/2026 em 2º turno. Acesso em: 12 ago. 2026.
  2. Câmara Municipal de Cascavel — texto integral do Projeto de Lei nº 80/2026. Acesso em: 12 ago. 2026.
  3. Câmara Municipal de Cascavel — pauta do 1º turno de votação. Acesso em: 12 ago. 2026.
  4. Gazeta do Paraná — Câmara aprova selo para identificar estabelecimentos preparados para atender pessoas com doença celíaca. Acesso em: 12 ago. 2026.
  5. Câmara Municipal de Cascavel — Lei Ordinária nº 7.908/2026. Acesso em: 12 ago. 2026.
  6. Assembleia Legislativa da Paraíba — Lei nº 14.590/2026. Acesso em: 12 ago. 2026.
  7. Anvisa — boas práticas para serviços de alimentação e RDC nº 216/2004. Acesso em: 12 ago. 2026.
  8. Celiac Disease Foundation — fontes de glúten e contaminação cruzada. Acesso em: 12 ago. 2026.

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada. Esta matéria foi elaborada com base em fonte de matérias divulgadas na internet. O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Eu Celíaca©. Todos os direitos reservados. Reprodução parcial ou total permitida somente com citação da fonte e link para o conteúdo original. 

O Eu Celíaca é um veículo jornalístico e não concede, audita nem valida selos para estabelecimentos. Enquanto o programa de Cascavel não for regulamentado e não houver uma relação oficial de certificados, nenhuma empresa deve ser apresentada como portadora do Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco. A Vigilância Sanitária é responsável pela fiscalização sanitária dos estabelecimentos dentro de suas competências; o novo selo, se implementado, será uma identificação adicional sujeita às regras que ainda serão definidas pelo Município.

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