Home / Notícias / Santos Dumont amplia lei de alimentação escolar inclusiva e beneficia celíacos

Santos Dumont amplia lei de alimentação escolar inclusiva e beneficia celíacos

Câmara Municipal de Santos Dumont aprova lei de alimentação escolar inclusiva para celíacos

A Câmara Municipal de Santos Dumont (MG) aprovou, na noite de terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 27/2026, que amplia o alcance da Lei nº 4.317/2013 sobre alimentação escolar inclusiva no município.

A proposta, estende o direito à alimentação adaptada a estudantes com laudo médico comprobatório de outras condições além das já previstas na legislação original.

 

 

O que muda na lei

Pelo novo texto, terão direito à alimentação escolar inclusiva os alunos diagnosticados com Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), doença celíaca e sensibilidade ao glúten, intolerância à lactose, Síndrome do Intestino Irritável (SII) e alergias alimentares, desde que a condição seja comprovada por laudo médico.

Segundo a justificativa apresentada, a medida busca garantir segurança física, direito à educação e saúde para esse público, evitando reações adversas graves e situações de exclusão dentro do ambiente escolar.

O projeto ainda não está em vigor: após a aprovação em Plenário, o texto segue agora para sanção do Executivo Municipal, que pode aprová-lo integralmente, vetá-lo ou promover ajustes antes da promulgação.

A matéria tramitou pela Câmara sob relatoria da própria autora, que também preside a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Casa.

 

 

Outra proposta na Câmara de Santos Dumont

Além do PL nº 27/2026 sobre alimentação escolar inclusiva, a Câmara Municipal de Santos Dumont (MG) tem outro projeto relacionado ao tema: um PL que institui a Política Municipal de conscientização e orientação sobre as doenças inflamatórias intestinais e assistência aos portadores, listado no site da Câmara.

Essa proposta amplia o foco legislativo do município para além da alimentação escolar, tratando também de conscientização pública e apoio a pessoas com condições intestinais crônicas — tema próximo ao da doença celíaca, já que ambas fazem parte do mesmo PL nº 27/2026 recém-aprovado.

 

 

Iniciativas que beneficiam celíacos em outros municípios

O caso de Santos Dumont se junta a uma série de outras iniciativas municipais, estaduais e institucionais pelo país que o Eu Celíaca já acompanhou, envolvendo áreas como alimentação escolar, hospitais, selos de identificação, direitos em bares e restaurantes, e conscientização pública. Veja mais:

 

 

Conclusão

A aprovação do PL nº 27/2026 em Santos Dumont reforça um movimento nacional crescente de municípios e estados que buscam transformar o direito à alimentação segura em política pública formal, ampliando a proteção legal para além da doença celíaca e abrangendo outras condições gastrointestinais e alergias alimentares.

Enquanto o texto aguarda sanção do Executivo Municipal, a expectativa da comunidade celíaca e de outros públicos com restrições alimentares é que a nova legislação seja implementada de forma efetiva nas escolas, garantindo segurança, inclusão e qualidade de vida a estudantes que dependem de cuidados alimentares específicos. [camarasd.mg.gov](https://www.camarasd.mg.gov.br/projetos-de-lei/)

 

 

Fontes

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada. Esta matéria foi elaborada com base em fontes de matérias divulgadas na internet. O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Eu Celíaca©. Todos os direitos reservados. Reprodução parcial ou total permitida somente com citação da fonte e link para o conteúdo original. 

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Newsletter

Fique por dentro das novidades do mundo celíaco. Inscreva-se.

Social Icons

Banner E-book Creme de Abacate_Site Eu Celíaca
SELO FEITO POR MULHERES