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Chapecó aprova selo para estabelecimentos amigos do celíaco em movimento que avança pelo Brasil

Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco Chapecó

Chapecó, em Santa Catarina, é a mais recente cidade brasileira a avançar na criação de um Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco. A Câmara Municipal aprovou em segunda votação, em 16 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 192/2026, que prevê uma identificação voluntária para restaurantes, cafeterias, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que adotem práticas voltadas às pessoas com doença celíaca.

A iniciativa chama atenção também por um contexto mais amplo. Selos e identificações relacionados à oferta de alimentos sem glúten já aparecem em leis e projetos de diferentes municípios e estados brasileiros, embora os critérios e o significado de cada modelo não sejam iguais.

Para quem tem doença celíaca, essa diferença importa. Uma placa na entrada de um estabelecimento pode facilitar escolhas, mas é preciso saber o que exatamente aquele selo avalia, quem concede a identificação e quais cuidados são exigidos para prevenir o contato cruzado com glúten.

 

 

O que Chapecó aprovou para pessoas com doença celíaca?

Segundo a Câmara Municipal de Chapecó, o Projeto de Lei nº 192/2026, cria um mecanismo de reconhecimento para estabelecimentos que adotem voluntariamente práticas de informação, inclusão e segurança voltadas às pessoas com doença celíaca.

A proposta foi aprovada em segunda votação em 16 de setembro.Poderão participar, conforme a atividade desenvolvida, restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias, padarias, supermercados, empórios, lojas de produtos naturais e outros estabelecimentos que produzam, manipulem ou comercializem alimentos e produtos destinados a pessoas com restrição ao glúten.

A adesão será voluntária. De acordo com a Câmara, para obter o selo o estabelecimento deverá manifestar interesse e atender aos critérios aplicáveis à sua atividade, porte e características.

Entre os aspectos que poderão ser considerados estão:

  • oferta e identificação de produtos sem glúten;
  • medidas para reduzir o risco de contato cruzado com glúten;
  • procedimentos de armazenamento;
  • preparo e manipulação dos alimentos;
  • orientação ou capacitação dos colaboradores.

O projeto também permite que o Poder Executivo regulamente a aplicação da lei, inclusive os procedimentos necessários para implementação, utilização, validade e renovação do selo.

 

 

Chapecó terá três categorias de Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco

Um dos pontos mais importantes para o consumidor é que nem todos os estabelecimentos receberão a mesma identificação.

O projeto de Chapecó cria três categorias, representadas pelas cores verde, amarela e azul.

Categoria Para quem é destinada
Selo Verde Estabelecimentos que não manipulam ou preparam alimentos com glúten e adotam medidas para prevenir sua presença ou o contato cruzado nos produtos destinados às pessoas com doença celíaca
Selo Amarelo Estabelecimentos que manipulam ou preparam alimentos com e sem glúten, mas adotam medidas específicas de organização, armazenamento, preparo, manipulação e identificação para reduzir o risco de contato cruzado
Selo Azul Estabelecimentos que não preparam ou manipulam alimentos e comercializam produtos industrializados ou embalados identificados como sem glúten conforme a legislação

A própria Câmara de Chapecó faz uma ressalva importante: a identificação por cores terá caráter informativo e não será considerada certificação sanitária nem garantia absoluta de ausência de glúten.

O selo também não substituirá as exigências previstas na legislação sanitária e nas normas de defesa do consumidor.

 

 

O que as três cores significam para uma pessoa com doença celíaca?

A divisão em categorias pode ajudar o consumidor a entender que existem diferenças importantes entre os estabelecimentos.

Um restaurante que trabalha exclusivamente com alimentos sem glúten apresenta uma realidade diferente de uma cozinha que prepara, no mesmo ambiente, alimentos com e sem glúten. Da mesma forma, um supermercado que vende produtos industrializados lacrados não pode ser avaliado pelos mesmos critérios de uma cozinha que prepara refeições.

Para pessoas com doença celíaca, “tem opção sem glúten” não é informação suficiente para avaliar a segurança de uma refeição.

É necessário considerar ingredientes, fornecedores, armazenamento, superfícies, utensílios, equipamentos, fritadeiras, água de cocção e procedimentos utilizados durante o preparo e o serviço.

Por isso, a classificação por cores pode oferecer uma informação adicional ao consumidor, desde que fique claro o que foi efetivamente verificado para a concessão de cada categoria.

Também será importante acompanhar a regulamentação para saber como ocorrerão a avaliação dos estabelecimentos, a concessão, a eventual renovação e a fiscalização do uso do selo.

 

 

Os selos para estabelecimentos preparados para atender celíacos estão se espalhando pelo Brasil?

Chapecó não é um caso isolado.

Um levantamento já realizado pelo Eu Celíaca encontrou diferentes iniciativas no país destinadas a identificar estabelecimentos ou alimentos relacionados à alimentação sem glúten.

Os modelos, porém, não são equivalentes.

Há selos municipais concedidos a estabelecimentos, identificações de alimentos em cardápios, leis estaduais e certificações conduzidas por associações. Alguns exigem procedimentos específicos relacionados ao contato cruzado; outros funcionam principalmente como instrumentos de identificação para o consumidor.

Em 2026, novas iniciativas reforçaram esse movimento.Cascavel (PR) aprovou em agosto o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco, tema que ganhou uma reportagem específica no Eu Celíaca.

Em Belo Horizonte (MG), a Lei nº 12.062, sancionada em 30 de junho de 2026, incorporou o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco à legislação municipal. O texto determina que os estabelecimentos comprovem ausência de glúten nos alimentos fabricados ou comercializados e adoção de medidas para evitar contato cruzado.

Em Governador Valadares (MG), a Lei nº 7.805, de 26 de maio de 2025, também instituiu um Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem alimentos sem glúten.

Na Paraíba, a Lei estadual nº 14.590/2026 instituiu identificações facultativas para comida pronta elaborada sem glúten, sem lactose ou sem glúten e sem lactose, que podem ser utilizadas em cardápios, placas, publicidade, postagens on-line e junto aos pratos em sistemas de autosserviço.

Já Maringá (PR) possui legislação municipal que prevê um Selo Sem Glúten com critérios próprios.

O cenário mostra que a ideia de criar mecanismos visuais para facilitar a identificação de alimentos e estabelecimentos voltados às pessoas com doença celíaca já aparece em diferentes partes do país.

Mas a multiplicação dos selos também cria uma nova questão: o consumidor precisa entender o que cada um deles realmente garante.

 

 

Nem todo selo sem glúten significa a mesma coisa

A palavra “selo” pode transmitir uma sensação imediata de certificação. Na prática, o alcance depende da legislação ou do programa que criou aquela identificação.Veja alguns exemplos:

Local Iniciativa O que diferencia o modelo
Chapecó (SC) Projeto de Lei nº 192/2026 Três categorias para diferenciar ambientes sem manipulação de glúten, cozinhas que trabalham com e sem glúten e comércio de produtos embalados
Cascavel (PR) Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco Modelo municipal com categorias para diferentes perfis de operação
Belo Horizonte (MG) Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco Lei municipal exige comprovação de ausência de glúten nos alimentos e medidas contra contato cruzado
Governador Valadares (MG) Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco Lei municipal prevê certificação de estabelecimentos que fabriquem ou comercializem alimentos sem glúten e adotem medidas contra contato cruzado
Maringá (PR)  Selo Sem Glúten Legislação municipal estabelece critérios específicos para a concessão

Paraíba

Selos sem glúten e/ou sem lactose Identificação facultativa de comidas prontas, inclusive em cardápios, publicidade e autosserviço

Essa diversidade não significa necessariamente que um modelo seja melhor que outro. Significa que o consumidor não deve interpretar todos os selos como se tivessem os mesmos critérios de avaliação e controle.

 

 

Cascavel também avançou com selo em 2026

O Eu Celíaca publicou em agosto uma reportagem detalhada sobre a iniciativa de Cascavel, no Paraná, que também avançou na criação de um Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco.

Na reportagem, mostramos como funcionam as categorias previstas, quais estabelecimentos podem participar e como o modelo se relaciona com outras iniciativas já existentes no Brasil.

A análise também mostrou um ponto importante: a existência de um selo só se transforma em informação realmente útil quando o consumidor consegue compreender seus critérios, consultar sua validade e saber quem é responsável pela avaliação.

Leia mais no Eu Celíaca: Cascavel aprova Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco com três níveis de identificação.

 

 

O selo de Chapecó já está disponível nos estabelecimentos?

Não.A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 192/2026 em segunda votação, mas isso não significa que restaurantes e outros estabelecimentos já possam exibir a identificação.

Depois da tramitação legislativa, ainda existem etapas formais até que o programa possa efetivamente funcionar. Além disso, o próprio texto prevê regulamentação pelo Poder Executivo para definir procedimentos necessários à implementação.

Portanto, nenhum estabelecimento deve ser apresentado neste momento como detentor do novo selo municipal apenas com base na aprovação pela Câmara.

O Eu Celíaca acompanhará as próximas etapas para atualizar a situação da proposta.

 

 

O que ainda precisa ficar claro em Chapecó

A aprovação do projeto é o início de um processo.

Para que o selo se torne uma ferramenta útil para pessoas com doença celíaca, a regulamentação poderá esclarecer questões práticas importantes, como quem fará a avaliação, quais documentos serão exigidos, como os critérios serão verificados, qual será a validade da identificação e como o consumidor poderá consultar os estabelecimentos participantes.

Também será importante saber como será monitorado o cumprimento das condições depois da concessão.

A própria Câmara informa que a identificação não representa garantia absoluta de ausência de glúten e não substitui a fiscalização sanitária.

Essa transparência é especialmente relevante porque uma pessoa com doença celíaca não procura apenas uma preferência gastronômica. A dieta estritamente sem glúten é o tratamento da doença, e a prevenção do contato cruzado faz parte desse cuidado.

 

 

Quando a alimentação fora de casa entra na agenda pública

A aprovação em Chapecó acrescenta mais uma cidade ao conjunto de iniciativas que procuram tornar visíveis os estabelecimentos ou alimentos destinados às pessoas que não podem consumir glúten.Esse movimento merece atenção.

Durante muito tempo, boa parte da responsabilidade por descobrir se uma refeição era segura ficou concentrada no próprio consumidor: perguntar sobre ingredientes, cozinha, utensílios, fritadeira, armazenamento e treinamento da equipe.

Um selo não elimina a necessidade de informação nem substitui boas práticas. Mas políticas públicas bem regulamentadas podem criar uma linguagem mais clara entre estabelecimentos e consumidores.

E talvez esse seja o ponto mais importante do avanço desses programas pelo país.

Quando municípios e estados começam a discutir critérios para identificar alimentos e estabelecimentos preparados para atender pessoas com doença celíaca, a alimentação fora de casa deixa de aparecer apenas como uma dificuldade individual e passa também a ocupar espaço na agenda pública de informação, segurança alimentar e inclusão.

 

 

Perguntas frequentes

Chapecó aprovou o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco?

Sim. A Câmara Municipal aprovou em segunda votação, em 16 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 192/2026.

O selo será obrigatório?

Não. Segundo a Câmara Municipal de Chapecó, a adesão dos estabelecimentos será voluntária.

Quais estabelecimentos poderão participar?

A proposta alcança restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias, padarias, supermercados, empórios, lojas de produtos naturais e outros estabelecimentos que produzam, manipulem ou comercializem alimentos e produtos destinados a pessoas com restrição ao glúten.

Quais são as categorias previstas?

O projeto estabelece três: verde, amarelo e azul. Elas diferenciam estabelecimentos que não manipulam alimentos com glúten, operações que trabalham com alimentos com e sem glúten e estabelecimentos que comercializam produtos industrializados ou embalados sem realizar preparo.

O selo verde significa garantia absoluta de ausência de glúten?

Não. A própria Câmara esclarece que a identificação terá caráter informativo e não será considerada certificação sanitária nem garantia absoluta de ausência de glúten.

Os estabelecimentos de Chapecó já podem solicitar o selo?

Ainda não. A aprovação do projeto pela Câmara não significa que o programa já esteja em funcionamento. Será necessário acompanhar as próximas etapas formais e a regulamentação para saber quando e como os estabelecimentos poderão participar.

Existem iniciativas semelhantes em outras partes do Brasil?

Sim. Há modelos em diferentes estágios e com critérios distintos em locais como Cascavel, Belo Horizonte, Governador Valadares, Maringá e Paraíba, além de outras iniciativas relacionadas à identificação de alimentos e estabelecimentos sem glúten.

 

 

Leia mais no Eu Celíaca

 

 

Fontes consultadas

  1. Câmara Municipal de Chapecó. Vereadores aprovam criação do Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” em Chapecó. Chapecó; 16 set. 2026.
  2. Rádio Chapecó. Vereadores aprovam criação do Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” em Chapecó. Chapecó; 17 set. 2026.
  3. Eu Celíaca. Cascavel aprova Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco com três níveis de identificação. 12 ago. 2026.
  4. Município de Belo Horizonte. Lei nº 12.062, de 30 de junho de 2026. Belo Horizonte; 2026. Capítulo XII: Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco.
  5. Município de Governador Valadares. Lei nº 7.805, de 26 de maio de 2025. Institui o Selo Estabelecimento Amigo do Celíaco. Diário Oficial Eletrônico do Município; 2 jun. 2025.
  6. Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Lei nº 14.590, de 2 de julho de 2026. Dispõe sobre a criação de selos para identificação de comida pronta elaborada sem glúten e/ou sem lactose. Diário Oficial do Estado da Paraíba; 3 jul. 2026.

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada. O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Eu Celíaca©. Todos os direitos reservados. Reprodução parcial ou total permitida somente com citação da fonte e link para o conteúdo original. 

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