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STJ ouvirá celíacos, Anvisa, médicos e indústria em audiência sobre advertência de glúten nos rótulos

audiência STJ glúten

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira, 23 de setembro, a partir das 14h, uma audiência pública que pode contribuir para uma decisão importante sobre a rotulagem de alimentos com glúten no Brasil.

O debate faz parte do Tema Repetitivo 1.343 e vai discutir se a inscrição “CONTÉM GLÚTEN” é suficiente nas embalagens de alimentos industrializados ou se deve ser acompanhada da advertência específica “CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS”. 

A audiência reunirá representantes de associações de pessoas com doença celíaca, Anvisa, indústria de alimentos, especialistas, Defensoria Pública, OAB e entidades de defesa do consumidor. A programação oficial prevê 12 expositores, com manifestações de até oito minutos, e término por volta das 16h.

 

 

Como assistir à audiência do STJ sobre glúten ao vivo

A audiência será aberta às 14h desta quarta-feira, 23 de setembro, pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.343.O STJ confirmou transmissão ao vivo pelo seu canal oficial no YouTube.

  • Assista ao vivo: Canal oficial do STJ no YouTube
  • Data: 23 de setembro de 2026
  • Horário: das 14h às 16h, conforme previsão oficial
  • Tema: advertência sobre glúten nas embalagens de alimentos industrializados
  • Processo: REsp 2.147.209/MS
  • Tema Repetitivo: 1.343

 

 

O que o STJ vai discutir?

A questão que chegou à Corte Especial é bastante objetiva, mas pode ter repercussão sobre os rótulos dos alimentos industrializados que contêm glúten.O STJ deverá definir, no julgamento do Tema 1.343, se basta informar:

CONTÉM GLÚTEN ou se é necessária uma advertência específica: CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS.

O Tema 1.343 foi afetado ao rito dos recursos repetitivos em março de 2025. Isso significa que o STJ pretende estabelecer uma interpretação uniforme para a controvérsia jurídica.

Importante: a audiência pública desta quarta-feira não é o julgamento do Tema 1.343. Segundo o STJ, ela foi convocada para reunir informações médicas, científicas, jurídicas, regulatórias e econômicas que possam subsidiar a formação do precedente qualificado.

 

 

Quem vai participar da audiência sobre a advertência de glúten?

A programação divulgada pelo STJ organiza os participantes de acordo com a posição jurídica que será apresentada: defesa da advertência específica ou entendimento de que a informação “CONTÉM GLÚTEN” é suficiente.

 

Horário Participante Expositor(a) Posição informada ao STJ
14h10 Conselho Federal da OAB Walter José Faiad de Moura Advertência específica
14h18 ACELPAR Giseli Cristina do Rosário Vilela da Silveira Advertência específica
14h26 Bunge Alimentos S.A Maurício Giannico “CONTÉM GLÚTEN”
14h34 FENACELBRA Cléa Mara Coutinho Bento Advertência específica
14h42 Anvisa Rodrigo Martins de Vargas “CONTÉM GLÚTEN”
14h50 Nutricionista e doutora em Ciências pela FMUSP Marcia Maria Godoy Gowdak “CONTÉM GLÚTEN”
15h10 Pediatra gastroenterologista e nutrólogo José Vicente N. Spolidoro “CONTÉM GLÚTEN”
15h18 Cientista de alimentos e pesquisadora da Kansas State University Bruna Mattioni “CONTÉM GLÚTEN”
15h26 Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Helena Zani Morgado Advertência específica
15h34 Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias “CONTÉM GLÚTEN”
15h42 BRASILCON Simone Maria Silva Magalhães Advertência específica
15h50 Gastroenterologista pediátrica Rafaella Karen Sousa Monterlei “CONTÉM GLÚTEN”

 A programação prevê um intervalo entre 14h58 e 15h10 e encerramento às 16h.

 

ACELPAR e FENACELBRA defenderão advertência específica para celíacos

Duas entidades diretamente ligadas às pessoas com doença celíaca participarão da audiência.

A Associação dos Celíacos do Paraná (ACELPAR) será representada por sua presidente, Giseli Cristina do Rosário Vilela da Silveira, às 14h18. A Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (FENACELBRA) será representada por Cléa Mara Coutinho Bento, às 14h34. De acordo com a programação oficial, as duas defenderão a necessidade da advertência específica:

“CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS.”

Também aparecem nesse grupo o Conselho Federal da OAB, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).

 

 

Anvisa defenderá que “CONTÉM GLÚTEN” é suficiente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá espaço na audiência às 14h42, representada por Rodrigo Martins de Vargas.

Na programação publicada pelo STJ, a posição jurídica atribuída à Anvisa é “CONTÉM GLÚTEN”, ou seja, a agência está entre os participantes que defenderão no debate a suficiência dessa informação. A programação não detalha os argumentos que serão utilizados pela agência. Por isso, será necessário acompanhar a manifestação durante a audiência para conhecer a fundamentação apresentada pela Anvisa.

 

 

Indústria de alimentos também terá representantes

A indústria participará por meio da Bunge Alimentos, às 14h26, e conjuntamente pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães e Bolos Industrializados (ABIMAPI), às 15h34.

Os dois espaços aparecem na programação oficial entre aqueles que defenderão a suficiência da expressão “CONTÉM GLÚTEN”. Especialistas das áreas de nutrição, gastroenterologia pediátrica e ciência de alimentos também apresentarão manifestações nessa linha.

 

 

Por que o STJ voltou a discutir a advertência?

A discussão tem um histórico importante.Em 2017, a Corte Especial do STJ decidiu, no EREsp 1.515.895/MS, que o fornecedor deveria complementar a informação “contém glúten” com a advertência sobre o prejuízo do glúten à saúde das pessoas com doença celíaca.

Agora, no Tema 1.343, a Corte Especial analisará novamente a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos, a partir do REsp 2.147.209/MS. A questão delimitada pelo tribunal é justamente definir se a informação “CONTÉM GLÚTEN” é suficiente ou se a advertência específica também é necessária.

O Eu Celíaca já explicou em detalhes como surgiu essa discussão, o que dizem as normas brasileiras e o que poderá mudar para consumidores e fabricantes.

Leia também: STJ vai discutir advertência sobre glúten nos rótulos: o que pode mudar para os celíacos no Brasil

 

 

O que acontece depois da audiência?

Não está prevista uma decisão sobre o Tema 1.343 durante a audiência desta quarta-feira.Segundo o STJ, as manifestações servirão para reunir subsídios para a análise da controvérsia e para a formação do precedente qualificado.

Por isso, é importante diferenciar audiência pública de julgamento.

A audiência permitirá que diferentes participantes apresentem argumentos e informações. A definição da tese jurídica ocorrerá posteriormente no julgamento pela Corte Especial.

Quando isso acontecer, o precedente firmado sob o rito dos recursos repetitivos terá importância para a uniformização da interpretação da questão nos processos que discutem a mesma controvérsia.

 

 

Onde assistir à audiência sobre glúten no STJ?

A transmissão será feita ao vivo e gratuitamente pelo canal oficial do Superior Tribunal de Justiça no YouTube, nesta quarta-feira, 23 de setembro, a partir das 14h. ASSISTIR À AUDIÊNCIA AO VIVO NO CANAL DO STJ 

O próprio STJ também mantém uma página dedicada às audiências públicas, na qual o Tema 1.343 aparece entre as audiências previstas, com acesso aos documentos e à transmissão. Página oficial de audiências públicas do STJ .

 

 

FAQ – Perguntas frequentes

Quando será a audiência do STJ sobre glúten?

A audiência pública será realizada em 23 de setembro de 2026, a partir das 14h, com previsão de encerramento às 16h.

Onde assistir?

A transmissão será gratuita pelo canal oficial do STJ no YouTube.

O STJ vai decidir sobre os rótulos nesta quarta-feira?

A audiência pública foi convocada para colher informações e argumentos que subsidiarão a análise do Tema 1.343. Ela não deve ser confundida com o julgamento que definirá a tese jurídica. ([STJ][1])

Qual é a discussão?

O STJ definirá se, nos alimentos industrializados que contenham glúten, basta a inscrição “CONTÉM GLÚTEN” ou se também é necessária a advertência de que “O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS”.

Quem representará as pessoas com doença celíaca?

Entre os participantes estão a ACELPAR e a FENACELBRA, ambas registradas na programação oficial entre os expositores que defenderão a advertência específica.

A Anvisa vai participar?

Sim. A Anvisa será representada por Rodrigo Martins de Vargas, às 14h42. A programação do STJ registra a agência no grupo que defenderá a suficiência da informação “CONTÉM GLÚTEN”.

 

 

Leia mais no Eu Celíaca

 

 

Fontes

  1. Superior Tribunal de Justiça. Audiência sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos acontece nesta quarta (23); confira a programação. Brasília: STJ; 22 set. 2026.
  2. Superior Tribunal de Justiça. Audiência Pública, Tema 1.343: ordem dos expositores. Brasília: STJ; 2026.
  3. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1.343: ProAfR no REsp 2.147.209/MS. Informativo de Jurisprudência n. 849. Brasília: STJ; 13 maio 2025.
  4. 4. Superior Tribunal de Justiça. EREsp 1.515.895/MS: advertência sobre glúten nos rótulos. Corte Especial; julgado em 20 set. 2017; DJe 27 set. 2017.

 

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações apresentadas não substituem consulta médica, diagnóstico clínico ou orientação nutricional individualizada. O Eu Celíaca não recebe patrocínio de laboratórios, indústria farmacêutica ou fabricantes de produtos sem glúten. Eu Celíaca©. Todos os direitos reservados. Reprodução parcial ou total permitida somente com citação da fonte e link para o conteúdo original. 

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