Refrigerantes, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, chocolates, embutidos e diversos outros alimentos ultraprocessados deixarão de ser comercializados nas escolas públicas e privadas de Confresa, em Mato Grosso. Mas a nova legislação municipal traz outro ponto especialmente importante para famílias de crianças com doença celíaca: as unidades também deverão disponibilizar pelo menos uma opção adequada aos estudantes que possuem necessidades alimentares especiais.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.627/2026, sancionada em 14 de setembro e publicada no Jornal Oficial dos Municípios em 15 de setembro. Cantinas, lanchonetes, refeitórios, fornecedores e serviços de entrega terão seis meses para se adaptar às novas regras.
Confresa não está sozinha. Nos últimos meses, o Eu Celíaca vem acompanhando uma sequência de leis, projetos e investimentos em diferentes partes do Brasil que aproximam dois debates: melhorar a qualidade nutricional da alimentação oferecida nas escolas e garantir que crianças com doença celíaca, alergias e outras condições de saúde não sejam excluídas na hora de comer.
O que muda nas escolas de Confresa?
A nova lei alcança as redes pública e privada de educação básica do município e regulamenta não apenas a comercialização, mas também a distribuição e a publicidade de alimentos e bebidas no ambiente escolar.
Entre os produtos que passam a ser proibidos estão refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos, achocolatados, bebidas lácteas industrializadas, energéticos, bebidas esportivas, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, chocolates, balas, pirulitos, chicletes, pipoca industrializada, sorvetes, frituras e diferentes tipos de embutidos. Produtos com a lupa da rotulagem nutricional frontal da Anvisa, indicando alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, também entram nas restrições previstas pela norma.
Em sentido contrário, as cantinas deverão priorizar alimentos como frutas, verduras e legumes da estação, castanhas, iogurtes, vitaminas de frutas, sanduíches naturais, pães caseiros, bolos com menor quantidade de açúcar e refeições balanceadas. A legislação também incentiva alimentos produzidos localmente.
Lei inclui estudantes com doença celíaca
Para a comunidade celíaca, um dos artigos mais relevantes determina a disponibilização de pelo menos uma opção de alimento ou preparação adequada aos estudantes com necessidades alimentares especiais.
O texto cita expressamente pessoas com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e outras intolerâncias.
Esse ponto é importante porque melhorar a qualidade nutricional da alimentação escolar não resolve, por si só, a necessidade de uma criança com doença celíaca.Frutas, verduras, arroz, feijão, carnes e diversos outros alimentos são naturalmente sem glúten. Entretanto, para uma pessoa com doença celíaca, ingredientes adequados precisam ser acompanhados de preparo seguro, evitando contato com trigo, centeio, cevada e seus derivados durante armazenamento, manipulação, preparo e distribuição.
A nova lei de Confresa estabelece a obrigação de uma opção adequada, mas a efetividade dessa proteção para estudantes celíacos dependerá também de como a norma será regulamentada e aplicada na rotina das escolas.
Confresa se soma a iniciativas que o Eu Celíaca vem acompanhando pelo Brasil
A legislação de Confresa faz parte de um movimento maior. Nos últimos meses, o Eu Celíaca publicou diferentes iniciativas envolvendo restrição de ultraprocessados, melhoria da alimentação escolar e atendimento de estudantes com necessidades alimentares especiais.
Elas não são idênticas. Algumas já são leis, outras são projetos ou investimentos administrativos.
Também variam no alcance: determinadas medidas têm como foco principal a qualidade nutricional, enquanto outras tratam diretamente da alimentação de estudantes com doença celíaca.
| Local | Iniciativa já divulgada pelo Eu Celíaca | O que prevê ou representa |
| Confresa (MT) | Lei Municipal nº 1.627/2026 | Proíbe ou restringe a distribuição, venda e publicidade de ultraprocessados nas escolas públicas e privadas e determina pelo menos uma opção adequada para estudantes com necessidades alimentares especiais, citando expressamente doença celíaca. |
| Mato Grosso | Restrição de ultraprocessados nas escolas estaduais | O Eu Celíaca já noticiou a legislação estadual que restringe ultraprocessados nas escolas e incentiva alimentos in natura e minimamente processados. Confresa agora acrescenta uma regulamentação municipal própria. |
| Espírito Santo | Proposta para alimentação saudável nas escolas | Projeto acompanhado pelo Eu Celíaca prevê restrição de ultraprocessados e opção diária para estudantes com necessidades alimentares especiais, incluindo doença celíaca, diabetes, intolerância à lactose e alergias alimentares. |
| Canoinhas (SC) | Cardápios especiais na rede municipal | Município informou investimento superior a R$ 5,4 milhões na alimentação escolar em 2025, com ampliação prevista em 2026, e mantém cardápios específicos elaborados por nutricionistas para estudantes com doença celíaca, alergias, intolerâncias e diabetes. |
| Paraná | R$ 8,8 milhões para alimentação especial | Governo estadual anunciou investimento para ampliar a oferta de alimentação especial nas escolas públicas, incluindo atendimento a estudantes com necessidades alimentares específicas. |
| Santos Dumont (MG) | Ampliação da legislação de alimentação escolar inclusiva | Projeto aprovado pela Câmara amplia o atendimento previsto na legislação municipal para estudantes com laudo de diferentes condições, incluindo doença celíaca, sensibilidade ao glúten, intolerância à lactose, alergias alimentares, DII e SII. |
| Brasil | Decreto nº 11.821/2023 | Estabeleceu princípios e objetivos para promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das redes públicas e privadas, incluindo proteção contra exposição a ultraprocessados e previsão de opção adequada a estudantes com necessidades alimentares especiais, entre eles pessoas com doença celíaca. |
Brasil |
PL 4.501/2020 | Projeto em tramitação no Senado pretende restringir nacionalmente a comercialização, propaganda e promoção de ultraprocessados nas escolas públicas e privadas. Em 2026, avançou nas comissões do Senado, mas ainda não é lei. |
| Brasil – CONSEA | Recomendação nº 5/2026 | Recomenda estratégias para garantir segurança alimentar a pessoas com necessidades alimentares especiais em espaços de alimentação coletiva e cita a doença celíaca entre as condições que demandam atendimento específico. |
O próprio Eu Celíaca já reuniu parte dessas iniciativas ao mostrar o atendimento realizado em Canoinhas, onde são preparadas cerca de 11,9 mil refeições por dia para mais de 6 mil estudantes, com cardápios específicos para diferentes necessidades alimentares.
A ampliação aprovada em Santos Dumont, por sua vez, inclui expressamente a doença celíaca entre as condições contempladas pela política municipal de alimentação escolar inclusiva.
A discussão também acontece em nível nacional
O movimento não depende apenas de estados e municípios.
O Decreto Federal nº 11.821/2023 estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas. Entre elas está a proteção dos estudantes contra a exposição a ultraprocessados e bebidas com altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada, gordura trans e sódio. O decreto também prevê pelo menos uma opção adequada para estudantes com necessidades alimentares especiais e menciona explicitamente doença celíaca, diabetes, intolerância à lactose e alergias alimentares.
No Congresso, o PL 4.501/2020 pretende levar restrições semelhantes às escolas públicas e privadas de todo o país. Em fevereiro de 2026, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou texto que restringe a comercialização de ultraprocessados nas cantinas escolares. O projeto continuou tramitando no Senado e, portanto, não deve ser confundido com uma lei nacional já em vigor.
O tema também aparece na Recomendação nº 5/2026 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), já analisada pelo Eu Celíaca. O documento recomenda ao poder público estratégias específicas para pessoas com necessidades alimentares especiais em espaços de alimentação coletiva, incluindo escolas e creches, e reconhece expressamente a doença celíaca entre essas condições.
Para crianças celíacas, não basta trocar um ultraprocessado com glúten por outro ultraprocessado sem glúten
A discussão sobre ultraprocessados tem uma importância particular para famílias de crianças com doença celíaca.
Em julho, o Eu Celíaca mostrou uma pesquisa que avaliou 128 crianças entre 5 e 14 anos e encontrou elevada participação de ultraprocessados na alimentação de crianças celíacas. Mais de 57% das calorias consumidas pelas crianças avaliadas provinham desses produtos. No café da manhã, a participação chegou a aproximadamente 74% e, no lanche da tarde, a quase 82%.
Entre as crianças acompanhadas ao longo do tratamento, o consumo continuou elevado depois de 12 meses de dieta sem glúten. O resultado reforça uma diferença importante: retirar o glúten é indispensável para tratar a doença celíaca, mas uma dieta sem glúten não é automaticamente uma alimentação nutricionalmente adequada.
Uma criança celíaca pode precisar de pão, biscoito, bolo ou outro produto industrializado sem glúten por praticidade, inclusão social e variedade alimentar. O problema não é simplesmente existir um alimento embalado na dieta. A questão é quando ultraprocessados passam a ocupar parcela muito elevada do padrão alimentar e substituem alimentos com maior densidade nutricional.
Atenção, celíacos
A obrigação de oferecer uma opção para estudantes com doença celíaca representa um avanço, mas “sem glúten” e “seguro para celíacos” não devem ser tratados automaticamente como sinônimos.
Uma preparação feita originalmente sem trigo, centeio ou cevada pode entrar em contato com glúten por meio de ingredientes, utensílios, bancadas, equipamentos, óleo de fritura, armazenamento ou manipulação compartilhada.
Por isso, a implementação da lei de Confresa precisará ser observada também sob a perspectiva da segurança do preparo. Para uma criança com doença celíaca, inclusão alimentar significa receber uma refeição que seja simultaneamente nutricionalmente adequada e segura em relação ao glúten.
O que acontece agora em Confresa?
A Lei Municipal nº 1.627/2026 já foi publicada, mas estabelecimentos e serviços abrangidos terão seis meses para se adaptar às novas regras. A Prefeitura também terá 180 dias para regulamentar sua aplicação.
A fiscalização deverá envolver Vigilância Sanitária, órgãos de defesa do consumidor e área educacional, com participação das associações de pais e mestres. A legislação também prevê educação alimentar e nutricional no ambiente escolar e incentiva hortas e atividades culinárias nas unidades que disponham de estrutura.
A lei não proíbe que os estudantes levem comida de casa. Segundo a norma, as escolas deverão orientar pais e responsáveis sobre escolhas alimentares adequadas.
Conclusão
A nova legislação de Confresa acrescenta mais um município ao mapa de iniciativas brasileiras que estão mudando a alimentação dentro das escolas.Seu alcance, porém, vai além de retirar refrigerantes e salgadinhos das cantinas. Ao determinar uma opção adequada para estudantes com doença celíaca e outras necessidades alimentares especiais, a norma aproxima qualidade nutricional e inclusão alimentar.
Para as famílias de crianças celíacas, o próximo ponto a acompanhar será a implementação. A existência da opção no cardápio é o primeiro passo. Para que ela cumpra seu objetivo, será necessário garantir que a alimentação destinada ao estudante celíaco também seja preparada e servida com os cuidados necessários para evitar contato com glúten.
Leia mais no Eu Celíaca
- Canoinhas amplia investimento em alimentação escolar e garante cardápios especiais para estudantes com doença celíaca
- Mais da metade da alimentação de crianças celíacas vem de ultraprocessados, mesmo após a retirada do glúten
- Sem glúten não significa saudável: como ultraprocessados podem afetar a saúde dos celíacos
- CONSEA 2026: recomendação inclui pessoas com doença celíaca
- Santos Dumont amplia alimentação escolar inclusiva e beneficia celíacos
Fontes
- Prefeitura de Confresa. Lei Municipal nº 1.627/2026, de 14 de setembro de 2026. Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, 15 set. 2026. Texto oficial da Lei nº 1.627/2026
- Olhar Alerta. Confresa proíbe venda de refrigerantes, salgadinhos e outros ultraprocessados nas escolas. 16 set. 2026. Reportagem do Olhar Alerta
- Brasil. Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre os princípios e objetivos para promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. Texto do Decreto nº 11.821/2023
- Senado Federal. Projeto de Lei nº 4.501/2020. Dispõe sobre comercialização, propaganda e promoção de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e privadas. Tramitação do PL 4.501/2020
- Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Recomendação nº 5/2026. Segurança alimentar e nutricional para pessoas com necessidades alimentares especiais. A recomendação e seus efeitos para pessoas com doença celíaca foram detalhados pelo Eu Celíaca.
- Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias
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